terça-feira, 30 de junho de 2009
I'm With You...
It's a damn cold night
Trying to figure out this life
Won't you take me by the hand
Take me somewhere new
I don't know who you are
But I'm,
I'm with you
I'm with you...
“Técnicas de Sustentação Oral nos Tribunais”
CONVITE
A Comissão do Jovem Advogado da 23ª Subseção da OAB/SC tem o prazer em convidá-los para a palestra
“Técnicas de Sustentação Oral nos Tribunais”
Ministrante: Dr. Márcio Luiz Fogaça Vicari
Data: 30 de junho de 2009
Local: SCAR – Sociedade Cultura Artística – Sala 201
Horário: 19:00 horas
R$ 15,00 - Jovens advogados e estudantes de direito
R$ 20,00 - Advogados
A Comissão do Jovem Advogado da 23ª Subseção da OAB/SC tem o prazer em convidá-los para a palestra“Técnicas de Sustentação Oral nos Tribunais”
Ministrante: Dr. Márcio Luiz Fogaça Vicari
Data: 30 de junho de 2009
Local: SCAR – Sociedade Cultura Artística – Sala 201
Horário: 19:00 horas
R$ 15,00 - Jovens advogados e estudantes de direito
R$ 20,00 - Advogados
segunda-feira, 29 de junho de 2009
Sutilmente...
Essa música representa um pouco daqueles dias...sabe, aqueles dias...
E quando eu estiver
Triste
Simplesmente
Me abrace
E quando eu estiver
Louco
Subitamente
Se afaste
E quando eu estiver
Fogo
Suavemente
Se encaixe...
E quando eu estiver
Triste
Simplesmente
Me abrace
E quando eu estiver
Louco
Subitamente
Se afaste
E quando eu estiver
Bobo
Sutilmente
Disfarce...
Mas quando eu estiver
Morto
Suplico que não me mate não
Dentro de ti
Dentro de ti...
Mesmo que o mundo
Acabe enfim
Dentro de tudo
Que cabe em ti
E quando eu estiver
Triste
Simplesmente
Me abrace
E quando eu estiver
Louco
Subitamente
Se afaste
E quando eu estiver
Fogo
Suavemente
Se encaixe...
E quando eu estiver
Triste
Simplesmente
Me abrace
E quando eu estiver
Louco
Subitamente
Se afaste
E quando eu estiver
Bobo
Sutilmente
Disfarce...
Mas quando eu estiver
Morto
Suplico que não me mate não
Dentro de ti
Dentro de ti...
Mesmo que o mundo
Acabe enfim
Dentro de tudo
Que cabe em ti
Arbitragem é considerada inaplicável a contratos individuais
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou em mais um caso o entendimento de que o instituto da arbitragem não é admissível nos contratos individuais de trabalho.
Desta vez, os ministros rejeitaram agravo de instrumento da Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. em ação trabalhista de ex-vigilante da empresa que teve a rescisão contratual feita por meio de arbitragem.
Como há decisões diferentes no TST sobre essa mesma matéria, ficará a cargo da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) uniformizar a jurisprudência no Tribunal. Enquanto isso não acontece, a Sexta Turma vem reafirmando a tese exposta no voto do relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires, de que a arbitragem é incompatível com o Direito do Trabalho, na medida em que empregado e patrão não negociam livremente num contrato individual de trabalho.
O relator explicou que as desigualdades (jurídica e econômica) existentes entre as partes prejudicam a livre manifestação da vontade.
Depois de trabalhar por mais de oito anos na empresa de segurança, o empregado foi demitido sem justa causa, e a rescisão contratual foi feita por acordo junto ao TAESP – Tribunal de Arbitragem do Estado de São Paulo.
No entanto, para o vigilante, ainda ficaram pendentes diferenças salariais, tais como o pagamento de horas extras e descanso semanal remunerado, além da regularização dos depósitos do FGTS. A 39ª Vara do Trabalho da capital paulista e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não reconheceram a quitação do contrato por meio de arbitragem. Para o TRT, a arbitragem não pode ser feita para homologar o pagamento de verbas rescisórias – isso deveria ser feito na Delegacia Regional do Trabalho ou no sindicato da categoria do empregado. Segundo o Regional, a quitação geral e irrestrita do contrato pelo tribunal de arbitragem para impedir ação judicial seria manobra fraudulenta que impõe ao trabalhador a renúncia de direitos.
No recurso de revista apresentado ao TST, a empresa alegou que o acordo firmado com o vigilante tinha força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 625 da CLT. Esse dispositivo estabelece que empresas e sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia com a atribuição de conciliar os conflitos individuais do trabalho.
No mais, sustentou que a decisão regional desrespeitou os princípios constitucionais do direito adquirido, da coisa julgada e do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Só que, pela análise do relator, a rediscussão da matéria, por meio de revista no TST, era impossível, uma vez que não fora constatada violação literal dos dispositivos apontados. Também o argumento da empresa de que a arbitragem estava prevista em norma coletiva não foi discutido no acórdão regional, portanto, o TST, que é instância extraordinária, não poderia fazê-lo.
Por último, o ministro reconheceu as vantagens do uso da arbitragem na solução de conflitos como forma de desafogar o Judiciário, mas defendeu sua aplicação somente no Direito Coletivo do Trabalho. Os demais ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acompanharam o voto do relator e negaram provimento ao agravo de instrumento da empresa. ( AIRR – 415/2005-039-02-40.9)
sexta-feira, 26 de junho de 2009
4ª Sessão do FÓRUM LITERÁRIO...PARTICIPEM!!!

Tema: Laços Sociais da Adoção
Convidado de Honra: Cesar Alberto Aguiar Cesar
Mediadores para essa sessão: Frederico Hulbert, Gelson Bini e Janaína E. Chiaradia
Sábado, dia 27 de junho, as 10:00h, na Livraria Grafipel (Quintino Bocaíuva, 42, Centro, Jaraguá do Sul, SC).
Criado para fomentar o debate entre os apreciadores da boa literatura, oferecendo-a como mais uma ferramenta de socialização e aprendizado, protegendo e mantendo os bons títulos em evidência.
Como funciona:
os mediadores abrem a sessão e aprensentam o convidado de honra, e depois todos discorrerem sobre suas leituras.
Para melhores detalhes acesse
Participe e fique por dentro do que está sendo lançado no mercado literário.
Informações a respeito do convidado
Cesar Alberto Aguiar Cesar:
Natural de Presidente Prudente - SP;
Graduado em Direito pela Universidade do Oeste Paulista (1993).
Pós graduado em direito civil;
Mestre em Políticas Públicas pela UNIVALI - UNIVERSIDADE DE ITAJAÍ ESTADO DE SANTA CATARINA.
É Professor Universitário na Faculdade de Jaraguá do Sul- UNERJ, desde 2005 .
Atua como Advogado - OAB/SC 16655
É Professor Universitário na Faculdade de Jaraguá do Sul- UNERJ, desde 2005 .
Atua como Advogado - OAB/SC 16655
Camara de Mediação e Arbitragem de Jaraguá do Sul.
Tem experiência na área de Direito EMPRESARIAL.
Conselheiro da OAB/SC da sub-seção de Jaraguá do Sul - SC e Membro do quadro de equipe técnica do Grupo de Apoio a adoção de Jaraguá do Sul - SC - Bendito Fruto.
Esperamos vocês por lá!!!
Tem experiência na área de Direito EMPRESARIAL.
Conselheiro da OAB/SC da sub-seção de Jaraguá do Sul - SC e Membro do quadro de equipe técnica do Grupo de Apoio a adoção de Jaraguá do Sul - SC - Bendito Fruto.
Esperamos vocês por lá!!!
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Como é grande, o meu amor...por VOCÊ!!!
Hoje é um dia muito especial, afinal, mais uma comemoração de aniversário do meu PAI...lembrei de tantas emoções que passamos juntos...primeira comunhão, aprovação no vestibular, o dia da formatura...esse sim...muitas lágrimas e abraços tomaram conta do nosso momento, enquanto a música do rei Roberto Carlos, que abaixo é cantada de forma divertida com as Divas...e nós, recordamos os bons momentos:
PARABÉNS PAI...tudo de bom hj e sempre!!! bjs mil
PARABÉNS PAI...tudo de bom hj e sempre!!! bjs mil
quarta-feira, 24 de junho de 2009
Banco do Brasil pode demitir empregado com síndrome do pânico
O empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido por concurso público, pode ser dispensado sem justa causa, porque não possui a mesma estabilidade prevista na Constituição Federal (artigo 41) para servidores. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho aplicada pela Quinta Turma do TST no julgamento de recurso de revista do Banco do Brasil. Com decisão unânime, os ministros desobrigaram a instituição de reintegrar um ex-bancário, demitido sem motivação, que adquiriu síndrome do pânico após sofrer um sequestro. Apesar do drama vivido pelo ex-empregado, o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, explicou que o Banco do Brasil celebra contratos trabalhistas conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por isso está equiparado ao empregador comum. Nessas condições, pode demitir sem motivo seus empregados, pagando as verbas salariais devidas na rescisão contratual. Em resumo, o relator esclareceu que as empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades que exploram atividade econômica se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. O caso foi parar na Justiça quando o bancário alegou, na 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), que foi demitido injustamente depois de 17 anos de serviço no banco, e pediu a reintegração ao emprego. Reconheceu que houve mudanças no seu comportamento, entretanto atribuiu o problema ao desenvolvimento de síndrome do pânico. Contou que, no dia 15 de julho de 1999, ao chegar a casa, foi feito refém junto com a família por um grupo de assaltantes. Como era responsável pela tesouraria da agência de Aquiraz, no dia seguinte, enquanto a mulher e o filho ficaram em casa com parte da quadrilha, ele foi obrigado a ir ao banco com alguns assaltantes, que roubaram R$ 145 mil. A partir desse evento traumático, o empregado disse que sofreu transtorno mental e não recebeu assistência médica adequada, tanto que está até hoje em gozo de auxílio-doença pelo INSS. De outro lado, o Banco sustentou que o empregado não tinha estabilidade contratual e não havia norma legal que o protegesse da despedida sem justa causa. Também afirmou que o bancário queria ser demitido para receber a multa de 40% do FGTS, porque abrira duas locadoras de vídeo. Além do mais, não poderia reclamar da falta de assistência médica, uma vez que usufruía do plano de saúde Cassi – a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. O juiz concluiu pela validade da demissão, já que houve a intervenção do sindicado do empregado no processo e não houve ressalvas sobre o seu estado de saúde (físico ou mental). Também pesou na decisão o fato de existir uma declaração assinada pelo bancário pedindo para ser exonerado, pois estaria “desmotivado em relação ao emprego e salário”. Quando o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) analisou o recurso do empregado, entendeu que ele deveria ser reintegrado. De acordo com o TRT, o ato de demissão era nulo, pois não obedeceu aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade imprescindíveis para as instituições que integram a Administração Pública Indireta da União, como é o caso do BB. Mas o banco conseguiu restabelecer a sentença de primeiro grau com o julgamento do seu recurso de revista no TST. Como observou o relator, a tese do Regional era contrária ao entendimento do TST, que não vê obstáculo jurídico à despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo sem motivação – é o que consagra a Orientação Jurisprudencial nº 247 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI– 1) do Tribunal. ( RR 1500/2001 – 004-07-00.5)
terça-feira, 23 de junho de 2009
Surpresa...para curiosos e colecionadores...
Tudo começou em mais um sala de espera...agora de um salão de beleza...folhando uma das revistas me deparei com um box com filmes de Audrey Hepburn para colecionadores. De imediato, tanto a atriz quanto os filme me chamaram atenção, e fui em busca dos mesmos. Não consegui maiores informações sobre vendas. Fiz uma postagem no blog, porém, apenas informativa.
Na noite de ontem, fui surpreendida com um presente...o tão sonhado box com os filmes...realmente não esperava...em uma caixa linda...lá estavam as fotos e os cinco dvd's:
Bonequinha de Luxo
A Princesa e o Plebeu
Guerra e Paz
Cinderela em Paris
Sabrina
A Princesa e o Plebeu
Guerra e Paz
Cinderela em Paris
Sabrina
Simplesmente maravilhoso...ganhar presentes em datas comemorativas é muito bom, mas receber surpresas em momentos sem um motivo em especial, é ainda melhor!!! Agradeço aos meus amados GABRIELA e RAPHAEL...vocês tornam os meus dias inesquecíveis...obrigada por tudo!!! Agora só falta assistir...
segunda-feira, 22 de junho de 2009
Trabalhadores devolverão mais de R$1,6 milhão à União
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que cinco funcionários públicos, contratados pelo regime celetista, devolvam R$ 1.658.074,80 aos cofres da União. Por unanimidade, os ministros concluíram que, uma vez desconstituída a sentença transitada em julgado, por meio de ação rescisória, os valores que foram objeto de execução judicial devem ser restituídos à parte interessada. Em outubro de 1989, quando os servidores recorreram à Justiça do Trabalho e ganharam o direito de incorporar aos salários diferenças de planos econômicos do governo (Plano Bresser – IPC de junho de 1987 e Plano Verão – URP de fevereiro de 1989), não contavam com a reforma desse entendimento anos mais tarde. No entanto, como o Supremo Tribunal Federal declarou indevidos os reajustes, a União conseguiu reformar as decisões anteriormente favoráveis aos trabalhadores e requereu a devolução das quantias pagas. Ao julgar o recurso ordinário da União, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) negou o pedido com o entendimento de que o princípio da boa-fé era de fundamental importância para definir a possibilidade de devolução dos valores recebidos. De acordo com o TRT, não cabia a restituição na hipótese dos autos, porque os pagamentos tinham natureza alimentar e foram recebidos de boa-fé pelos empregados. No TST, a União insistiu que as diferenças salariais recebidas indevidamente deveriam ser restituídas. Durante o julgamento, a relatora do recurso de revista, ministra Maria de Assis Calsing, apresentou voto defendendo a devolução. Para a relatora, com a mudança de entendimento sobre o tema e posterior desconstituição da sentença transitada em julgado, os valores pagos na execução judicial deviam ser devolvidos à União. Além do mais, segundo a ministra, o argumento da boa-fé dos servidores para não se exigir a restituição tornaria a nova decisão sem efeito prático útil. Da tribuna, o advogado dos empregados defendeu a decisão do Regional baseada na boa-fé dos trabalhadores e também questionou a falta de definição quanto à forma de devolução do dinheiro. O advogado disse que era preciso especificar se a restituição seria da quantia bruta recebida ou se haveria permissão para descontos recolhidos a título de Imposto de Renda, FGTS e INSS, por exemplo. Por fim, todos os ministros concordaram com o voto da relatora. O presidente da Quarta Turma, ministro Barros Levenhagen, explicou que a maneira como será feita a devolução é assunto para ser discutido na fase de execução da sentença, e não em instância extraordinária, no TST. O presidente ainda esclareceu que “não se aplica o precedente do Tribunal de Contas da União de que, no caso de boa-fé, não há repetição de indébito (restituição), porque eu não posso imaginar que alguém que vai executar uma decisão transitada em julgado esteja de má-fé. Aí a questão da boa ou má-fé é absolutamente irrelevante. A restituição é imposição da desconstituição do próprio título”. ( RR 639/2001-001-10-00.6).
fonte: www.tst.gov.br
domingo, 21 de junho de 2009
Entre brasileiros e italianos...o poderoso chefão!!!
Durante confronto entre Brasil e Itália...lembrei e...segue o trailer do filme que eu adoro!!!
E agora...Slash e sua guitarra na trilha sonora do filme...muito bom!
E agora...Slash e sua guitarra na trilha sonora do filme...muito bom!
sábado, 20 de junho de 2009
Gosto muito do seu jeito, qualquer nota bossa nova...
Na data de ontem ouvimos um cd do Lobão durante os trabalhos no escritório...assim fica mais divertido desenvolver os estudos jurídico...
"Hoje é festa na floresta, toda tribo ateia som
Toda taba ateia sol só tomando água de coco
E feliz de quem tá triste
No meio dessa confusão..."
"Uma noite ela me disse "quero me apaixonar"
Como quem pede desculpas a si mesmo
A paixão não tem nada a ver com a vontade
Quando bate é o alarme de um louco desejo..."
Um ótimo sábado a todos...
"Hoje é festa na floresta, toda tribo ateia som
Toda taba ateia sol só tomando água de coco
E feliz de quem tá triste
No meio dessa confusão..."
"Uma noite ela me disse "quero me apaixonar"
Como quem pede desculpas a si mesmo
A paixão não tem nada a ver com a vontade
Quando bate é o alarme de um louco desejo..."
Um ótimo sábado a todos...
sexta-feira, 19 de junho de 2009
O Bruxo do Cosme Velho...
“...depois, querida, ganharemos o mundo”
A profética frase de Machado de Assis me chamou atenção no consultório médico de um amigo hoje de manhã...sorte de Carolina Augusta!
A profética frase de Machado de Assis me chamou atenção no consultório médico de um amigo hoje de manhã...sorte de Carolina Augusta!
quarta-feira, 17 de junho de 2009
Cláusula de fidelidade em contratos de celulares será analisada pelo Superior Tribunal de Justiça
Caberá a uma das turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidir se as prestadoras de serviço de telefonia móvel celular podem inserir a denominada "cláusula de fidelidade” nos contratos de adesão firmados com consumidores.
A decisão foi tomada pela Corte Especial após examinar conflito de competência entre a Primeira e a Quarta Turma, colegiados integrantes, respectivamente, da Primeira e da Segunda Seção. A questão teve início com a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) contra a CTBC Celular e Maxitel S/A, na qual protesta contra a inserção, nos contratos de prestação de serviço móvel de telefonia, da "cláusula de fidelização". Segundo o MP, tal cláusula nos contratos de adesão contraria dispositivos constitucionais que preceituam o respeito ao consumidor, à livre iniciativa e à livre concorrência. Em primeira instância, foi concedida liminar na qual as empresas foram condenadas a se abster de fazer constar nos contratos que viessem a ser posteriormente celebrados qualquer cláusula que obrigasse o usuário a permanecer contratado por tempo cativo e de cobrar qualquer espécie de multa decorrente da cláusula de fidelidade. As empresas protestaram, mas, após examinar agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão. No recurso especial dirigido ao STJ, as empresas alegaram que a decisão viola o artigo 273 do Código de Processo Civil, pois a prova acolhida pelo Tribunal estadual para manter a decisão do Juízo de primeiro grau teria antecipado os efeitos da tutela pretendida. Ainda segundo a defesa, o inquérito civil público instaurado pelo MPMG não reúne condições de ser admitido como prova inequívoca, pois teria sido produzido unilateralmente. A Primeira Turma, em questão de ordem suscitada pelo ministro Luiz Fux, concluiu que, tendo em vista tratar-se de cláusula de fidelidade constante de contrato de uso de telefonia celular, o exame do caso seria da competência da Segunda Seção, especializada em Direito Privado.
A Quarta Turma discordou, em questão de ordem suscitada pelo ministro Fernando Gonçalves. “Em que pese a discussão travada acerca da legitimidade de se manter o usuário de celular (consumidor) fidelizado, ou seja, se é ou não abusiva cláusula com esse tipo de imposição, a natureza da relação jurídica litigiosa é de direito público, porque amparada em concessão de serviço público, e isso é o que interessa à fixação da competência interna, conforme já decidido pela Corte Especial”, considerou. Instaurado o conflito de competência, a Corte decidiu que a competência é da Primeira Seção, especializada em Direito Público. “A competência interna do STJ é fixada à luz da natureza da relação jurídica litigiosa”, afirmou a ministra Eliana Calmon, que votou pela competência da Quarta Turma. Segundo observou, não há qualquer debate acerca de contrato administrativo ou anulabilidade de ato administrativo, razão pela qual deveria incidir o artigo 9°, parágrafo 2°, inciso II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), que prevê o seguinte:
Art. 9º. A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. [...] § 2º.
À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:
II - obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado participar do contrato.
Após o empate da votação em 5 a 5, o presidente do STJ e da Corte Especial, ministro Cesar Asfor Rocha, fechou a questão, votando pela competência da Primeira Turma.
terça-feira, 16 de junho de 2009
Arquivada ação contra Código Ambiental de Santa Catarina por falta de regularização da representação processual
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4229) ajuizada pelo PV (Partido Verde) contra o Código Ambiental de Santa Catarina. Ao tomar a decisão, o relator apontou a falta de regularização da representação processual, que é a procuração do advogado com poderes específicos para atacar a norma contestada, anexada à ação.
Conforme explica o ministro, “na realidade, a procuração não indica, de forma objetiva e de modo específico – tal como exigido pela jurisprudência [do STF] –, o diploma normativo (e/ou respectivos preceitos legais) que o Partido Verde pretende impugnar [na ADI]”.
Celso de Mello destaca ainda que a leitura da procuração “nem mesmo permite identificar o número e data da lei, além dos respectivos artigos, que o Partido Verde busca invalidar, por suposta inconstitucionalidade”.
Outro problema apontado pelo ministro é a falta do nome da delegada nacional signatária da petição inicial da ADI na procuração.
O ministro havia concedido prazo de dez dias para que o PV regularizasse a representação processual, mas diante da omissão do partido, que foi regularmente intimado para corrigir os defeitos do documento, ele aplicou a jurisprudência da Corte e arquivou a ação.
Conforme explica o ministro, “na realidade, a procuração não indica, de forma objetiva e de modo específico – tal como exigido pela jurisprudência [do STF] –, o diploma normativo (e/ou respectivos preceitos legais) que o Partido Verde pretende impugnar [na ADI]”.
Celso de Mello destaca ainda que a leitura da procuração “nem mesmo permite identificar o número e data da lei, além dos respectivos artigos, que o Partido Verde busca invalidar, por suposta inconstitucionalidade”.
Outro problema apontado pelo ministro é a falta do nome da delegada nacional signatária da petição inicial da ADI na procuração.
O ministro havia concedido prazo de dez dias para que o PV regularizasse a representação processual, mas diante da omissão do partido, que foi regularmente intimado para corrigir os defeitos do documento, ele aplicou a jurisprudência da Corte e arquivou a ação.
segunda-feira, 15 de junho de 2009
TRT/SC integra programa “Casa da Justiça e Cidadania”
A presidente do TRT/SC, Marta M. Villalba Falcão Fabre, assinou na segunda-feira (08), no pleno do Tribunal de Justiça, o termo de cooperação técnica para adesão ao Programa “Casa da Justiça e Cidadania” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, esteve presente para lançar o projeto firmado entre o CNJ, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o TRT/SC, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.O projeto, que está sendo implantado em todo o país, prevê a implantação de centros de voluntariado onde a população desenvolverá ações destinadas a solução de conflitos, aproximando-se do Poder Judiciário e da cultura jurídica brasileira. Mendes destacou a necessidade de alargar o conceito de prestação jurisdicional. “A intenção é usar espaços públicos que se encontrem eventualmente ociosos para formar pessoas, agentes comunitários, que possam ajudar no sentido de construir uma nova justiça, que se preocupa em responder as demandas num tempo adequado”, declarou o presidente do STF.
Ele chamou a atenção para a necessidade de buscar alternativas não somente para diminuir a litigiosidade, mas também de levar a justiça até o cidadão. A juíza Marta afirmou que o Regional já possui um projeto próprio para a Casa de Justiça e Cidadania. “Temos a intenção de promover palestras que abordem aspectos como cidadania, direitos fundamentais, entre outros, no sentido de contribuir com a educação do cidadão”, disse a presidente, que participou da solenidade de instalação do Posto de Atendimento e Conciliação (PAC) no terminal de Integração da Lagoa da Conceição (Tilag).
domingo, 14 de junho de 2009
Cineminhaa...em dose dupla!
Esse fim de semana fui assistir dois filmes.
O primeiro foi "Divã", uma comédia que retrata alguns conflitos presenciados em relacionamentos mais duradouros...vale a pena, pois, a diversão é garantida e o elenco incorporou seus personagens de forma hilária!
Confiram o trailer:
Outro filme foi "Anjos e Demônios", uma trama envolvente, cenas misteriosas, e uma história que demonstra o quanto a ciência e a religião precisam estar na mesma sintonia...muito bom!
Da mesma forma, segue o trailer:
O primeiro foi "Divã", uma comédia que retrata alguns conflitos presenciados em relacionamentos mais duradouros...vale a pena, pois, a diversão é garantida e o elenco incorporou seus personagens de forma hilária!
Confiram o trailer:
Outro filme foi "Anjos e Demônios", uma trama envolvente, cenas misteriosas, e uma história que demonstra o quanto a ciência e a religião precisam estar na mesma sintonia...muito bom!
Da mesma forma, segue o trailer:
sábado, 13 de junho de 2009
E no balanço das horas tudo pode mudar...
Depois de um almoço super animado com alguns alunos da Unerj, fomos tomar um café...quando entramos na confeitaria ouvimos essa música...das antigas, mas muitoooo legal... "Eu acho que ele não vem...Ele não vem não...Mas será que virá?"
Nada ultrapassa a velocidade do amor
Venha de onde vier, seja como for
Subitamente o tempo parece parar
Nada acontece distante do teu olhar
E eu aqui sozinha esperando você chegar
Enquanto o digital do relógio parece avisar
E no balanço das horas tudo pode mudar
Eu acho que ele não vem
Ele não vem não
Mas será que virá?
Volto para casa fazendo trapaças pra dor
Seja o que deus quiser, seja o que for
Me ligo na televisão pro tempo passar
Mas todos os anúncios afirmam que é bom amar
E dentro do meu peito, não tem jeito bate paixão
São dez pra ficar louca, daqui a pouco eu posso pirar
Nada ultrapassa a velocidade do amor
Venha de onde vier, seja como for
Subitamente o tempo parece parar
Nada acontece distante do teu olhar
E eu aqui sozinha esperando você chegar
Enquanto o digital do relógio parece avisar
E no balanço das horas tudo pode mudar
Eu acho que ele não vem
Ele não vem não
Mas será que virá?
Volto para casa fazendo trapaças pra dor
Seja o que deus quiser, seja o que for
Me ligo na televisão pro tempo passar
Mas todos os anúncios afirmam que é bom amar
E dentro do meu peito, não tem jeito bate paixão
São dez pra ficar louca, daqui a pouco eu posso pirar
sexta-feira, 12 de junho de 2009
Apaixonados das telas do cinema...
Para aqueles que vão curtir esse dia dedicado aos namorados, vale a pena recordar alguns dos filmes que registraram momentos inesquecíveis das telinhas, afinal...amar é...
Bridget Jones (Renée Zellweger) e Daniel Cleaver (Hugh Grant) em "O Diário de Bridget Jones"
Sam Wheat (Patrick Swayze) e Molly Jensen (Demi Moore) em "Ghost - Do Outro Lado da Vida"
John (Brad Pitt) e Jane Smith (Angelina Jolie) em "Sr. e Sra. Smith"


"Romeu e Julieta"...apaixonante...
"Molin Rouge" e suas melodias poéticas...
E por fim, o inesquecível "Meu Primeiro Amor"...
Bridget Jones (Renée Zellweger) e Daniel Cleaver (Hugh Grant) em "O Diário de Bridget Jones"
Sam Wheat (Patrick Swayze) e Molly Jensen (Demi Moore) em "Ghost - Do Outro Lado da Vida"
John (Brad Pitt) e Jane Smith (Angelina Jolie) em "Sr. e Sra. Smith"
Shrek (Mike Myers) e Princesa Fiona (Cameron Diaz) na animação "Shrek"

Jack Dawson (Leonardo DiCaprio) e Rose DeWitt Bukater (Kate Winslet) em "Titanic"
"Romeu e Julieta"...apaixonante...
"Molin Rouge" e suas melodias poéticas...
E por fim, o inesquecível "Meu Primeiro Amor"...Um ótimo dia a todos os apaixonados...
quarta-feira, 10 de junho de 2009
Afronta à intimidade de empregado gera indenização de R$ 80 mil
A VR Vales Ltda. – fornecedora de vales-refeição – foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-empregado por obrigá-lo a se despir diante dos colegas toda vez que se ausentava de seu local de trabalho. Depois de conseguir a redução da condenação inicial de R$ 80 mil para R$ 10 mil, a VR viu a situação se reverter no Tribunal Superior do Trabalho, com o restabelecimento da sentença. A Terceira Turma do TST julgou que o valor de R$ 10 mil não atende ao princípio da proporcionalidade, considerando-se o dano causado à intimidade do empregado, que, sem haver presunção de prática de furto, era obrigado a se despir até mesmo nas saídas para ir ao banheiro, refeição ou descanso.
Impressionada com a redução da indenização pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), diante da ofensa a um direito fundamental, a ministra Rosa Maria Weber, relatora do recurso de revista, propôs o conhecimento do apelo por violação ao artigo 5º da Constituição, incisos V e X, e o provimento para restabelecer a condenação de R$ 80 mil. A relatora, ao manifestar seu voto, disse que se sentia “chocada” com a revista nas condições descritas e que o procedimento “afronta o princípio da intimidade, da dignidade, do ser humano”.
A VR Vales declarou que a prática era usada como forma de impedir o furto de vales-refeições. Todos os funcionários do departamento que manuseavam os vales eram submetidos à revista, feita por seguranças do mesmo sexo do revistado, no vestiário em que ficavam os armários dos empregados. Segundo a representante da VR, quem estivesse no local e horário poderia presenciar a realização da revista. Duas testemunhas do trabalhador informaram, ainda, que em algumas ocasiões o empregado “deveria baixar a roupa íntima”.
Em sua defesa, a VR sustentou a legalidade do procedimento, do qual o trabalhador já teria conhecimento desde sua admissão sem nunca se manifestado contra a situação durante o contrato de trabalho. Para o TRT da 2ª Região, ao interpretar o artigo 170 da Constituição, em seu caput e incisos II e IV, a empregadora tem garantia legal de poder fiscalizar os funcionários, “não podendo se concluir que todas as revistas ofendam a dignidade do ser humano”. No entanto, afirma o Regional, a “fiscalização deve ser de maneira a não submeter o empregado à violação de sua intimidade”, concluindo que não foi o caso.
O TRT/SP considerou que , diante dos constrangimentos sofridos, não poderia haver outra conclusão além da condenação da empresa. Porém, considerou o valor de R$80 mil “muito além do razoável para atender o caráter satisfativo-punitivo da indenização por danos morais”, e reduziu a condenação. Após essa decisão, o trabalhador recorreu ao TST, alegando que o valor arbitrado pelo Regional pelo dano moral era “irrisório”.
A ministra Rosa considerou que o valor de R$ 10 mil “não contempla a necessária proporcionalidade” entre dano e reparação. Ela ressaltou que, entre os elementos adotados para definir o valor da indenização, estão a compensação pelo dano causado, a punição do agente e o desestímulo à prática da conduta reprovada – pelas dimensões pedagógica e repressiva da sanção.
Ao se manifestar, o juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues destacou que os valores de indenização, se forem desproporcionais, “acaba por esvaziar a própria cláusula constitucional que protege a intimidade, a honra, a imagem”. O magistrado considerou que o voto da ministra Rosa “caminha na construção de uma função técnica e humanizadora” para o TST, quando aborda valores fundamentais. Trata-se de “matéria precursora”, segundo ele, “da linha de construção de um novo perfil de atuação dessas questões que envolvem direitos fundamentais sensíveis”. Por unanimidade, a Terceira Turma seguiu o voto da relatora. ( RR –1055/2004-041-02-00.3)
Impressionada com a redução da indenização pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), diante da ofensa a um direito fundamental, a ministra Rosa Maria Weber, relatora do recurso de revista, propôs o conhecimento do apelo por violação ao artigo 5º da Constituição, incisos V e X, e o provimento para restabelecer a condenação de R$ 80 mil. A relatora, ao manifestar seu voto, disse que se sentia “chocada” com a revista nas condições descritas e que o procedimento “afronta o princípio da intimidade, da dignidade, do ser humano”.
A VR Vales declarou que a prática era usada como forma de impedir o furto de vales-refeições. Todos os funcionários do departamento que manuseavam os vales eram submetidos à revista, feita por seguranças do mesmo sexo do revistado, no vestiário em que ficavam os armários dos empregados. Segundo a representante da VR, quem estivesse no local e horário poderia presenciar a realização da revista. Duas testemunhas do trabalhador informaram, ainda, que em algumas ocasiões o empregado “deveria baixar a roupa íntima”.
Em sua defesa, a VR sustentou a legalidade do procedimento, do qual o trabalhador já teria conhecimento desde sua admissão sem nunca se manifestado contra a situação durante o contrato de trabalho. Para o TRT da 2ª Região, ao interpretar o artigo 170 da Constituição, em seu caput e incisos II e IV, a empregadora tem garantia legal de poder fiscalizar os funcionários, “não podendo se concluir que todas as revistas ofendam a dignidade do ser humano”. No entanto, afirma o Regional, a “fiscalização deve ser de maneira a não submeter o empregado à violação de sua intimidade”, concluindo que não foi o caso.
O TRT/SP considerou que , diante dos constrangimentos sofridos, não poderia haver outra conclusão além da condenação da empresa. Porém, considerou o valor de R$80 mil “muito além do razoável para atender o caráter satisfativo-punitivo da indenização por danos morais”, e reduziu a condenação. Após essa decisão, o trabalhador recorreu ao TST, alegando que o valor arbitrado pelo Regional pelo dano moral era “irrisório”.
A ministra Rosa considerou que o valor de R$ 10 mil “não contempla a necessária proporcionalidade” entre dano e reparação. Ela ressaltou que, entre os elementos adotados para definir o valor da indenização, estão a compensação pelo dano causado, a punição do agente e o desestímulo à prática da conduta reprovada – pelas dimensões pedagógica e repressiva da sanção.
Ao se manifestar, o juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues destacou que os valores de indenização, se forem desproporcionais, “acaba por esvaziar a própria cláusula constitucional que protege a intimidade, a honra, a imagem”. O magistrado considerou que o voto da ministra Rosa “caminha na construção de uma função técnica e humanizadora” para o TST, quando aborda valores fundamentais. Trata-se de “matéria precursora”, segundo ele, “da linha de construção de um novo perfil de atuação dessas questões que envolvem direitos fundamentais sensíveis”. Por unanimidade, a Terceira Turma seguiu o voto da relatora. ( RR –1055/2004-041-02-00.3)
terça-feira, 9 de junho de 2009
Pilotos da Air France ameaçam entrar em greve
Uma falha no equipamento é apontada como uma das possíveis causas da tragédia do voo 447. Se a companhia não trocar sensores de velocidade dos Airbus os pilotos da Air France ameaçam entrar em greve. A decisão foi anunciada por um sindicato de pilotos da Air France, em Paris.
O comunicado pede que os comandantes se recusem a voar até que a substituição da peça seja feita.
O sensor de velocidade é chamado de "tubo pitot". Cada avião possui 3 deles. Em 2007, a fabricante Airbus já havia recomendado a substituição do equipamento nos modelos A320 e A330.
A Air France informou que começou a troca em abril do ano passado, depois de registrar diversos incidentes. Agora, a companhia aérea promete acelerar o programa de substituição. Por enquanto, a greve ainda não foi confirmada e nenhum voo da empresa foi cancelado.
O comunicado pede que os comandantes se recusem a voar até que a substituição da peça seja feita.
O sensor de velocidade é chamado de "tubo pitot". Cada avião possui 3 deles. Em 2007, a fabricante Airbus já havia recomendado a substituição do equipamento nos modelos A320 e A330.
A Air France informou que começou a troca em abril do ano passado, depois de registrar diversos incidentes. Agora, a companhia aérea promete acelerar o programa de substituição. Por enquanto, a greve ainda não foi confirmada e nenhum voo da empresa foi cancelado.
segunda-feira, 8 de junho de 2009
Cinema para todos os gostos no FAM 2009
A 13ª edição do Florianópolis Audiovisual Mercosul – FAM 2009 está de casa nova. O tradicional e democrático evento, que todo ano apresenta ao público catarinense um panorama da cinematografia de diversos países, acontece de 05 a 12 de junho no Centro de Eventos da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
Dividido em várias mostras simultâneas, todas com entrada gratuita, o FAM2009 promove a integração cultural ao reunir cerca de 200 produções audiovisuais, numa extensa maratona cinematográfica, que inclui diversos gêneros de ficção, animação e documentários em diferentes formatos – uma oportunidade única de conferir
filmes de alta qualidade, que muitas vezes não encontram espaço no circuito comercial.
A Mostra de Longas abre o festival no dia 05 com o filme A Erva do Rato, de Júlio Bressane, que conta com os atores Selton Mello e Alessandra Negrini nos papéis principais. O público catarinense também poderá conferir, em primeira mão, produções do cinema sul-americano – como o filme argentino El Fin de la Espera, de Franciso D`Intino, o uruguaio Polvo Nuestro que estás em los Cielos, da diretora Beatriz Flores e La Buena Vida do chileno Andrés Wood. O encerramento do evento no dia 12 traz o recém-lançado Budapeste, de Walter Carvalho, uma adaptação do livro homônimo de Chico Buarque.
A concorrida Mostra Competitiva de Curtas traz 28 produções em 35 mm, com premiações em várias categorias, participação popular e início sempre às 19 horas. Além dasMostras Competitivas de Vídeos (16 horas) e Infanto-Juvenil (9 horas) – sempre no auditório Garapuvu – que reúnem produções de todas as regiões do Brasil e países do Mercosul, o festival este ano apresenta nada menos do que 06 mostras paralelas, que oferecem um panorama singular de várias vertentes e culturas cinematográficas.
Neste que é Ano da França no Brasil, pela primeira vez o cinema francês é representado com uma mostra especial, organizada a partir do acervo do Cinefrance – Cinemateca da Embaixada Francesa no Brasil. A programação da Mostra Francesa reúne cinco documentários longa-metragem, um bloco com curtas em 35mm e outro com curtas de animação– uma seleção que permite acessar um gênero do cinema francês pouco difundido por aqui.
Pela terceira vez, o FAM abre espaço para uma mostra dedicada ao cinema português, oferecendo um panorama da produção lusitana na última década. Com o apoio do Instituto Camões, a Mostra Portuguesa reúne 07 longas de ícones do cinema português como João César de Monteiro, além da programação Onda Curta, que apresenta uma antologia do melhor da produção portuguesa em curta-metragem 35mm a partir dos anos 90.
A Mostra Fenaco Peru é composta por uma coleção de curtas de animação, documentário e ficção, vindos do Festival Nacional de Cortometrajes de Cusco, com representações das diversas regiões do Peru. Organizado por Inês Agresott, o público catarinense terá uma oportunidade única de conhecer um pouco da cinematografia peruana, responsável por obras como La Teta Asustada, ganhador do Urso de Ouro de melhor filme do Festival de Berlim.
Fruto de uma relevante iniciativa de levar o cinema para locais onde não se tem acesso à sétima arte, a Mostra La Cinta Corta apresenta pela primeira vez no Brasil, obras selecionadas do festival itinerante de mesmo nome, que já passou por países como Bolívia, Peru e Equador, difundindo obras do cinema latino-americano para novos públicos com exibições em locais alternativos.
A Mostra Cordobesa reúne uma série de curtas-metragens produzidos recentemente na região de Córdoba na Argentina. Já a Mostra Extra FAM apresenta uma seleção especial de documentários de longa-metragem, com filmes do Brasil, Uruguai, Bolívia e Argentina, além de produções catarinenses. E tem ainda a inovadora Mostra Vivo Art.mov com obras produzidas via telefone celular – o chamado Microcinema.
As exibições acontecem entre o dia 06 e 12 de junho no auditório Garapuvu no Centro de Cultura e Eventos da UFSC e auditórios da Reitoria, Cento de Comunicação e Expressão (CCE), Centro Tecnológico (CTC), Centro Sócio-Econômico (CSE) e Departamento Artístico e Cultural (DAC) – todos localizados no Campus Universitário.
Uma outra vertente que caracteriza o FAM é o Fórum Audiovisual do Mercosul, evento que reúne produtores, diretores, distribuidores e exibidores de vários países, debatendo temas como: políticas de integração audiovisual, convergência digital, editais de incentivo à produção e difusão de obras audiovisuais, além de lançamentos de livros, palestras e workshops.”
Dividido em várias mostras simultâneas, todas com entrada gratuita, o FAM2009 promove a integração cultural ao reunir cerca de 200 produções audiovisuais, numa extensa maratona cinematográfica, que inclui diversos gêneros de ficção, animação e documentários em diferentes formatos – uma oportunidade única de conferir
filmes de alta qualidade, que muitas vezes não encontram espaço no circuito comercial.A Mostra de Longas abre o festival no dia 05 com o filme A Erva do Rato, de Júlio Bressane, que conta com os atores Selton Mello e Alessandra Negrini nos papéis principais. O público catarinense também poderá conferir, em primeira mão, produções do cinema sul-americano – como o filme argentino El Fin de la Espera, de Franciso D`Intino, o uruguaio Polvo Nuestro que estás em los Cielos, da diretora Beatriz Flores e La Buena Vida do chileno Andrés Wood. O encerramento do evento no dia 12 traz o recém-lançado Budapeste, de Walter Carvalho, uma adaptação do livro homônimo de Chico Buarque.
A concorrida Mostra Competitiva de Curtas traz 28 produções em 35 mm, com premiações em várias categorias, participação popular e início sempre às 19 horas. Além dasMostras Competitivas de Vídeos (16 horas) e Infanto-Juvenil (9 horas) – sempre no auditório Garapuvu – que reúnem produções de todas as regiões do Brasil e países do Mercosul, o festival este ano apresenta nada menos do que 06 mostras paralelas, que oferecem um panorama singular de várias vertentes e culturas cinematográficas.
Neste que é Ano da França no Brasil, pela primeira vez o cinema francês é representado com uma mostra especial, organizada a partir do acervo do Cinefrance – Cinemateca da Embaixada Francesa no Brasil. A programação da Mostra Francesa reúne cinco documentários longa-metragem, um bloco com curtas em 35mm e outro com curtas de animação– uma seleção que permite acessar um gênero do cinema francês pouco difundido por aqui.
Pela terceira vez, o FAM abre espaço para uma mostra dedicada ao cinema português, oferecendo um panorama da produção lusitana na última década. Com o apoio do Instituto Camões, a Mostra Portuguesa reúne 07 longas de ícones do cinema português como João César de Monteiro, além da programação Onda Curta, que apresenta uma antologia do melhor da produção portuguesa em curta-metragem 35mm a partir dos anos 90.
A Mostra Fenaco Peru é composta por uma coleção de curtas de animação, documentário e ficção, vindos do Festival Nacional de Cortometrajes de Cusco, com representações das diversas regiões do Peru. Organizado por Inês Agresott, o público catarinense terá uma oportunidade única de conhecer um pouco da cinematografia peruana, responsável por obras como La Teta Asustada, ganhador do Urso de Ouro de melhor filme do Festival de Berlim.
Fruto de uma relevante iniciativa de levar o cinema para locais onde não se tem acesso à sétima arte, a Mostra La Cinta Corta apresenta pela primeira vez no Brasil, obras selecionadas do festival itinerante de mesmo nome, que já passou por países como Bolívia, Peru e Equador, difundindo obras do cinema latino-americano para novos públicos com exibições em locais alternativos.
A Mostra Cordobesa reúne uma série de curtas-metragens produzidos recentemente na região de Córdoba na Argentina. Já a Mostra Extra FAM apresenta uma seleção especial de documentários de longa-metragem, com filmes do Brasil, Uruguai, Bolívia e Argentina, além de produções catarinenses. E tem ainda a inovadora Mostra Vivo Art.mov com obras produzidas via telefone celular – o chamado Microcinema.
As exibições acontecem entre o dia 06 e 12 de junho no auditório Garapuvu no Centro de Cultura e Eventos da UFSC e auditórios da Reitoria, Cento de Comunicação e Expressão (CCE), Centro Tecnológico (CTC), Centro Sócio-Econômico (CSE) e Departamento Artístico e Cultural (DAC) – todos localizados no Campus Universitário.
Uma outra vertente que caracteriza o FAM é o Fórum Audiovisual do Mercosul, evento que reúne produtores, diretores, distribuidores e exibidores de vários países, debatendo temas como: políticas de integração audiovisual, convergência digital, editais de incentivo à produção e difusão de obras audiovisuais, além de lançamentos de livros, palestras e workshops.”
Programação completa: http://obrer.wordpress.com/programacao-completa-do-fam-2009/
SERVIÇO:
FAM 2009
Data: 5 a 12 de junho
Local: Centro de Cultura e Eventos da Universidade Federal de Santa Catarina
Endereço: Campus Universitário – Trindade – Florianópolis
Horário:Mostra de Longas – de 5 a 12 de junho – 21h
Horário:Mostra de Longas – de 5 a 12 de junho – 21h
Mostra Competitiva de Curtas – de 6 a 11 de junho – a partir das 19h
Mostra Competitiva de Vídeos – de 6 a 11 de junho – a partir das 16h
Entrada Gratuita
Mais informações e programação:http://www.audiovisualmercosul.com.br/
http://www.audiovisualmercosul.blogspot.com/
Entrada Gratuita
Mais informações e programação:http://www.audiovisualmercosul.com.br/
domingo, 7 de junho de 2009
Bonequinha de luxo...
Truman Capote escreveu, em 1958, outra novela que marcou época, Breakfast at Tiffany’s, que acabou se transformando no filme Bonequinha de Luxo pelas mãos de Blake Edwards em 1961, portanto a 45 anos.
O encontro que temos com Audrey Hepburn é gratificante. Depois de ter sido descoberta no também clássico “A Princesa e o Plebeu”, ela mostra aqui a sua mais memorável persona, a da maluquinha Holy Golightly, garota de programa que caça incessantemente um milionário para casar. E não há folga na construção desta personagem. Logo de início, mal terminam os créditos, já a assistimos descer de um carro em frente à joalheria Tiffany’s, na Quinta Avenida em New York, vestindo um fabuloso Givenchy (todos os figurinos do filme são dele...) e parar em frente à vitrine e retirar de um saquinho de papel um copinho de café e toma-lo junto com um “danish”. Este é o autêntico desjejum na Tiffany’s...
A direção do filme segue tranqüila nas mãos de Blake Edwards, que escalou para o elenco um George Peppard no auge de seu desempenho, além de outros astros, incluindo um Mickey Rooney, quase irreconhecível na pele do vizinho japonês de Audrey. Mas é na figura de Holy que encontramos uma Hepburn inspirada.
A direção do filme segue tranqüila nas mãos de Blake Edwards, que escalou para o elenco um George Peppard no auge de seu desempenho, além de outros astros, incluindo um Mickey Rooney, quase irreconhecível na pele do vizinho japonês de Audrey. Mas é na figura de Holy que encontramos uma Hepburn inspirada.

Sua personagem é um misto de garotinha sapeca com lampejos de uma mulher elegante. Uma contradição ambulante, digamos. Ela se encontra com Peppard no prédio onde mora e descobre que ele também, apesar de escritor, é sustentado por uma mulher. Entre encontros e desencontros com os tipos mais curiosos de pretendentes (inclusive um brasileiro) ela vai levando sua vida, enquanto ele se reencontra nos contos que escreve através do amor que vai tendo por ela. Blake constrói a primeira parte do filme em tom de comédia, mas a segunda é um drama de suave beleza. De qualquer forma o romance que nasce entre os dois enternece o espectador mesmo com sabores agridoces.
E para fazer fundo a esta história romântica e sedutora, há a trilha sonora composta por Henri Mancini, destacando a bela e clássica Moon River, que consta até hoje como um “highlight” das músicas de cinema. E também um entorno cenográfico ambientado em New York, onde vemos uma cidade cosmopolita, mas longe de ser tudo que ela é hoje. Aliás o filme inteiro reflete isto, já que os anos 60 foram o último lampejo de uma América despreocupada. Mal sabiam eles...Só sei que se dança muito cha-cha-cha, bebe-se litros de seja-lá-o-que-for, riem de situações de um nonsense pueril e fuma-se muito. E ainda jogam os cigarros no chão. Mesmo assim eram curiosamente elegantes.
Vale a pena ver os extras que compõem esta edição. Há os comentários do produtor, um “making off” curioso, um especial sobre Audrey Hepburn intitulado “Ícone de Estilo”, outro especial intitulado “Esplendor em uma caixa azul”e um outro chamado “Carta de Audrey para a Tiffany’s” , além de traillers de cinema. Nestes extras conseguimos acompanhar e entender muito do que faz um filme se transformar num clássico e manter a jovialidade mesmo 45 anos depois. Para colecionadores.
E para fazer fundo a esta história romântica e sedutora, há a trilha sonora composta por Henri Mancini, destacando a bela e clássica Moon River, que consta até hoje como um “highlight” das músicas de cinema. E também um entorno cenográfico ambientado em New York, onde vemos uma cidade cosmopolita, mas longe de ser tudo que ela é hoje. Aliás o filme inteiro reflete isto, já que os anos 60 foram o último lampejo de uma América despreocupada. Mal sabiam eles...Só sei que se dança muito cha-cha-cha, bebe-se litros de seja-lá-o-que-for, riem de situações de um nonsense pueril e fuma-se muito. E ainda jogam os cigarros no chão. Mesmo assim eram curiosamente elegantes.
Vale a pena ver os extras que compõem esta edição. Há os comentários do produtor, um “making off” curioso, um especial sobre Audrey Hepburn intitulado “Ícone de Estilo”, outro especial intitulado “Esplendor em uma caixa azul”e um outro chamado “Carta de Audrey para a Tiffany’s” , além de traillers de cinema. Nestes extras conseguimos acompanhar e entender muito do que faz um filme se transformar num clássico e manter a jovialidade mesmo 45 anos depois. Para colecionadores.
sexta-feira, 5 de junho de 2009
Quatro consoantes e três vogais...por Carla Bruni
Quatre consonnes et trois voyelles
C'est le prénom de Raphaël
Je le murmure à mon oreille
Et chaque lettre m'émerveille
C'est le tréma qui m'ensorcelle
Dans le prénom de Raphaël
Comme il se mêle au a au e,
Comme il les entre-mêle au l
Raphaël à l'air d'un ange
Mais c'est un diable de l'amour
Du bout des hanches
Et de son regard de velours
Quand il se penche
Quand il se penche mes nuits sont blanches
Et pour toujours
Hmm
J'aime les notes au goût de miel
Dans le prénom de Raphaël
Je les murmure à mon réveil
Entre les plumes du sommeil
Et pour que la journée soit belle
Je me parfume Raphaël
Peau de chagrin pâtre éternel
Archange étrange d'un autre ciel
Pas de délice pas d'étincelle
Pas de malice sans Raphaël
Les jours sans lui deviennent ennui
Et mes nuits s'ennuient de plus belle
Pas d'inquiétude pas de prélude
Pas de promesse à l'éternel
Juste le monde dans notre lit
Juste nos vies en arc en ciel
Raphaël a l'aire d'un sage
Et ses paroles sont de velours
De sa voix grave
Et de son regard sans détour
Quand il raconte
Quand il invente je peux l'écouter
Nuit et jour
Hmm
Quatre consonnes et trois voyelle
C'est le prénom de Raphaël
Je lui murmure à son oreille
Ça le fait rire comme un soleil
quinta-feira, 4 de junho de 2009
Cobrança de honorários de profissional autônomo não é apreciada pela Justiça do Trabalho
Está fora da competência da Justiça do Trabalho resolver questões de cobrança de honorários de advogado e de profissionais autônomos da engenharia, arquitetura e medicina, quando a relação é de igualdade entre as partes, e não de subordinação.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou esse entendimento ao negar provimento a recurso de um advogado que prestou serviços para a Administradora e Construtora Soma Ltda. A decisão da Primeira Turma mantém, assim, a sentença de origem. Segundo o advogado, que pretendia ver sua relação contratual discutida pela JT, a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, ocorrida com a Emenda Constitucional nº 45, abrange a relação de trabalho entre advogado e cliente. Em minuciosa análise da questão, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do recurso de revista, afirma que “a inserção, na competência da Justiça do Trabalho, da prestação de serviços no âmbito de relações de consumo talvez seja o ponto mais controvertido da alteração constitucional até o momento”. O relator esclarece que as situações de trabalho autônomo que podem ser submetidas à jurisdição trabalhista são aquelas em que o prestador de serviços se encontre “em condição de inferioridade na relação jurídica, seja pelo critério da subordinação, seja pela dependência econômica”. Quando não é “visível” a desigualdade, a condição do prestador de serviços seria semelhante à do empresário - “é o caso dos trabalhadores genuinamente autônomos, como os profissionais liberais”, conclui o ministro Lelio. A competência nestes casos, então, ainda seria da Justiça Comum. Ao citar como exemplo os profissionais da engenharia, advocacia, arquitetura e medicina, o magistrado ressalta serem aqueles “que exercem seu trabalho de forma autônoma, utilizando meios próprios e em seu próprio favor”, que se colocam em patamar de igualdade, ou até de vantagem, em relação àquele que o contrata. Diferente é a situação de quando se trata de prestação de serviços de caráter autônomo, mas com “inserção em processo produtivo, agregando valor à atividade econômica de terceiro (por exemplo, médico que presta serviços em caráter autônomo em hospital)”. Aqui, a competência da Justiça do Trabalho pode ser justificada, pois visa aqui a “dirimir os litígios havidos entre o prestador dos serviços (o médico) e aquele que deles se apropria (o hospital)”. Em seu voto, o ministro Lelio Bentes descreve o quadro atual, no qual “o trabalho subordinado cedeu lugar a novas formas de prestação de serviços, de caráter pretensamente autônomo”, e em que mais de 50% da força de trabalho atua no mercado informal, “prestando serviços sem vínculo contratual com um empregador e sem gozar de proteção legal”. Segundo a avaliação do relator, é essa parcela do “público-alvo original”, que estava fora da relação de emprego formal, que a ampliação da competência da Justiça do Trabalho busca alcançar. A inserção abrange, assim, o trabalho autônomo equiparável ao de operário ou artífice e aquele prestado por trabalhador com “autonomia meramente nominal”, tais como prestadores de serviços eventuais em domicílio e “chapas” de caminhões. A decisão segue o entendimento da Súmula nº 363 do Superior Tribunal de Justiça. ( RR –1110/2007-075-02-00.5)
quarta-feira, 3 de junho de 2009
Ministro registra solidariedade à servidora que tinha uma filha no voo AF 447
O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho registrou hoje (03), na abertura da sessão ordinária da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a solidariedade de todo o seu gabinete e, por extensão, de todo o Tribunal, à servidora Walquíria Ferreira Braga, mãe da cantora lírica brasiliense Juliana Ferreira Braga de Aquino, que estava no voo 447 da Air France.
“Todo o País se comoveu diante da trágica notícia. Particularmente, fui surpreendido com a notícia porque no voo estava a filha da minha assistente Walquíria. Essa moça, por seus próprios méritos, tornou-se cantora lírica, foi para a Europa, e lá integrou vários musicais. Esta jovem estrela, que brilhava na terra, foi chamada para um outro coral. Tenho certeza de que não mais estando brilhando aqui, é mais uma estrela que se forma no céu e, com certeza, vai brilhar e iluminar para sempre o coração de seus familiares”, disse o ministro Vieira de Mello Filho, com emoção.
O ministro contou que Walquíria embarcou para o Rio de Janeiro na segunda-feira (01) com o marido, levando um vestido e um livro para Juliana, na esperança de encontrá-la ainda com vida. “Todos no gabinete temos um carinho muito grande por essa servidora que, desde o início integra o meu gabinete e mantém seu local de trabalho, que eu chamo carinhosamente de ‘canto zen’, cercado de flores e com uma pequena fonte d’água. Registro aqui, de forma bastante sentida, a minha solidariedade, e falo em nome de todos os servidores, pedindo a Deus que lhe dê força neste momento. É muito difícil compreender os desígnios de Deus, mas nos resta apenas desejar que Walquíria tenha força, tenha perseverança, e não perca sua fé”, finalizou o ministro do TST. Os ministros Walmir Oliveira da Costa e Lelio Bentes Corrêa associaram-se ao registro feito por Vieira de Mello, assim como os representantes do Ministério Público e dos advogados presentes à sessão de hoje.
O ministro contou que Walquíria embarcou para o Rio de Janeiro na segunda-feira (01) com o marido, levando um vestido e um livro para Juliana, na esperança de encontrá-la ainda com vida. “Todos no gabinete temos um carinho muito grande por essa servidora que, desde o início integra o meu gabinete e mantém seu local de trabalho, que eu chamo carinhosamente de ‘canto zen’, cercado de flores e com uma pequena fonte d’água. Registro aqui, de forma bastante sentida, a minha solidariedade, e falo em nome de todos os servidores, pedindo a Deus que lhe dê força neste momento. É muito difícil compreender os desígnios de Deus, mas nos resta apenas desejar que Walquíria tenha força, tenha perseverança, e não perca sua fé”, finalizou o ministro do TST. Os ministros Walmir Oliveira da Costa e Lelio Bentes Corrêa associaram-se ao registro feito por Vieira de Mello, assim como os representantes do Ministério Público e dos advogados presentes à sessão de hoje.
terça-feira, 2 de junho de 2009
segunda-feira, 1 de junho de 2009
O QUE É SER ÉTICO? por José Augusto Delgado (Ministro aposentado do STJ)

Ser Ético nada mais é do que agir direito, proceder bem, sem prejudicar os outros.
É ser altruísta, é estar tranqüilo com a consciência pessoal. É cumprir com os valores da sociedade em que vive, ou seja, onde mora, trabalha, estuda, etc.
Ética é tudo que envolve integridade, é ser honesto em qualquer situação, é ter coragem para assumir seus erros e decisões, ser tolerante e flexível, é ser humilde.
Todo ser ético reflete sobre suas ações, pensa se fez o bem ou o mal para o seu próximo. É ter a consciência "limpa".
Ética é tudo que envolve integridade, é ser honesto em qualquer situação, é ter coragem para assumir seus erros e decisões, ser tolerante e flexível, é ser humilde.
Todo ser ético reflete sobre suas ações, pensa se fez o bem ou o mal para o seu próximo. É ter a consciência "limpa".
O QUE É ÉTICA PROFISSIONAL?
Um profissional deve saber diferenciar a Ética da moral e do direito. A moral estabelece regras para garantir a ordem independente de fronteiras geográficas. O direito estabelece as regras de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. As leis têm uma base territorial, valendo apenas para aquele lugar. Pessoas afirmam que em alguns pontos elas podem gerar conflitos. O desacato civil ocorre quando argumentos morais impedem que uma pessoa acate certas leis. As vezes as propostas da ética podem parecer justas ou injustas. Ética é diferente da moral e do direito porque não estabelece regras concretas.
A Ética profissional se inicia com a reflexão. Quando escolhemos a nossa profissão, passamos a ter deveres profissionais obrigatórios. Os jovens quando escolhem sua carreira, escolhem pelo dinheiro e não pelos deveres e valores. Ao completar a formação em nível superior, a pessoa faz um juramento, que significa seu comprometimento profissional. Isso caracteriza o aspecto moral da ética profissional. Mesmo quando você exerce uma carreira remunerada, não está isento das obrigações daquela carreira.
Nós adolescentes temos várias perguntas para fazer sobre o futuro profissional.
Quando temos uma carreira a seguir devemos colaborar mesmo com o que não é proposto.
Muitas propostas podem surgir, por isso devemos estar receptivos.
Sabemos que existem vários tipos de ÉTICA: ética social, do trabalho, familiar, profissional. Ética profissional é refletir sobre as ações realizadas no exercício de uma profissão e deve ser iniciada antes da prática de qualquer profissão.
Se você já iniciou a sua atividade profissional fora da área que você gosta não quer dizer que você não tenha deveres e obrigações a cumprir como profissional.
A Ética profissional se inicia com a reflexão. Quando escolhemos a nossa profissão, passamos a ter deveres profissionais obrigatórios. Os jovens quando escolhem sua carreira, escolhem pelo dinheiro e não pelos deveres e valores. Ao completar a formação em nível superior, a pessoa faz um juramento, que significa seu comprometimento profissional. Isso caracteriza o aspecto moral da ética profissional. Mesmo quando você exerce uma carreira remunerada, não está isento das obrigações daquela carreira.
Nós adolescentes temos várias perguntas para fazer sobre o futuro profissional.
Quando temos uma carreira a seguir devemos colaborar mesmo com o que não é proposto.
Muitas propostas podem surgir, por isso devemos estar receptivos.
Sabemos que existem vários tipos de ÉTICA: ética social, do trabalho, familiar, profissional. Ética profissional é refletir sobre as ações realizadas no exercício de uma profissão e deve ser iniciada antes da prática de qualquer profissão.
Se você já iniciou a sua atividade profissional fora da área que você gosta não quer dizer que você não tenha deveres e obrigações a cumprir como profissional.
COMO É SER UM PROFISSIONAL ÉTICO?
Ser um profissional ético nada mais é do que ser profissional mesmo nos momentos mais inoportunos. Para ser uma pessoa ética, devemos seguir um conjunto de valores.
Ser ético é proceder sem prejudicar os outros. Algumas das características básicas de como ser um profissional ético é ser bom, correto, justo e adequado.
Além de ser individual, qualquer decisão ética tem por trás valores fundamentais. Eis algumas das principais:
1. Ser honesto em qualquer situação - é a virtude dos negócios.
2. Ter coragem para assumir as decisões - mesmo que seja contra a opinião alheia.
3. Ser tolerante e flexível - deve-se conhecer para depois julgar as pessoas.
4. Ser íntegro - agir de acordo com seus princípios
5. Ser humilde - só assim conseguimos reconhecer o sucesso individual.
É tão simples ser ético. Basta ser honesto. Nada mais necessário para ser valorizada a dignidade humana e sublimada a cidadania.
Ser ético é proceder sem prejudicar os outros. Algumas das características básicas de como ser um profissional ético é ser bom, correto, justo e adequado.
Além de ser individual, qualquer decisão ética tem por trás valores fundamentais. Eis algumas das principais:
1. Ser honesto em qualquer situação - é a virtude dos negócios.
2. Ter coragem para assumir as decisões - mesmo que seja contra a opinião alheia.
3. Ser tolerante e flexível - deve-se conhecer para depois julgar as pessoas.
4. Ser íntegro - agir de acordo com seus princípios
5. Ser humilde - só assim conseguimos reconhecer o sucesso individual.
É tão simples ser ético. Basta ser honesto. Nada mais necessário para ser valorizada a dignidade humana e sublimada a cidadania.
*José Augusto Delgado - Ministro aposentado do STJ. Doutor Honoris Causa pela Universidade Estadual do RN e pela Universidade Potiguar do RN. Membro Acadêmico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Membro Acadêmico da Academia Brasileira de Direito Tributário. Membro Acadêmico da Academia Norte-Riograndense de Letras. Professor de Direito Público (Administrativo, Tributário e Processual Civil). Professor UFRN(aposentado). Ex-professor da Universidade Católica de Pernambuco. Sócio Honorário da Academia Brasileira de Direito Tributário. Sócio Benemérito do Instituto Nacional de Direito Público. Conselheiro Consultivo do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem. Integrante do Grupo Brasileiro da Sociedade Internacional do Direito Penal Militar e Direito Humanitário. Sócio Honorário do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos. Sócio da Associação Brasileira de Direito Tributário. Professor convidado do CEUB/Brasília, Curso de Especialização.
fonte: artigo "REFLEXÕES SOBRE A EFICÁCIA E A EFETIVIDADE DOS VALORES MORAIS E ÉTICOS NA ÉPOCA CONTEMPORÂNEA".
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