
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Eleições OAB SC!

Hoje é o dia de eleição na Ordem dos Advogados do Brasil, no estado de Santa Catarina, em que todos os advogados deverão comparecer a sede das subseções respectivas, das 9h às 17h, sendo o voto obrigatório para todos os advogados (§ 1º do art. 63 da Lei 8.906/94 e art. 134 do Regulamento Geral).
Registro o apoio que se fez desde o início a "Chapa 1", "CIDADANIA OAB", a qual tem como candidato para Presidente Estadual PAULO BORBA, vice meu amigo MÁRCIO VICARI, e para presidente da 23ª Subseção (Jaraguá do Sul, Guaramirim, Corupá e Schroeder) meu querido RAPHAEL ROCHA LOPES.
Vamos as reeleições!!!!
domingo, 15 de novembro de 2009
Dia de praia...
Para registrar o dia de hoje, em que meu namorado Raphael, Gabriela e minha sócia Karina se aventuraram em uma aula de surf...foi muito legal, PARABÉNS!!!
O dia continuou e os momentos importantes também, vcs são especiais...
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
É amanhã: 8ª Sessão do Fórum Literário e aniversário de 1º ano

Criado para fomentar o debate entre os apreciadores da boa literatura, oferecendo-a como mais uma ferramenta de socialização e aprendizado, protegendo e mantendo os bons títulos em evidência.
“CONSTITUIÇÃO: Justiça, Igualdades e Desigualdades"
Dia 14.11.2009, sábado, a partir das 10h na Biblioteca Pública.
Convidado de Honra: CÍCERO DITTRICH
ADVOGADO E PROFESSOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JARAGUÁ DO SUL - UNERJ MESTRE EM CIÊNCIA JURÍDICA PELA UNIVALI
ESPECIALISTA EM AÇÕES CONSTITUCIONAIS TÍPICAS PELA UNIVALI
Como funciona: os mediadores Gelson Bini, Janaína Elias Chiaradia e Frederico Hulbert abrem a sessão e aprensentam o convidado de honra, que faz abordagem do tema e depois todos discorrerem sobre suas leituras e indagações.
ESPECIALISTA EM AÇÕES CONSTITUCIONAIS TÍPICAS PELA UNIVALI
Como funciona: os mediadores Gelson Bini, Janaína Elias Chiaradia e Frederico Hulbert abrem a sessão e aprensentam o convidado de honra, que faz abordagem do tema e depois todos discorrerem sobre suas leituras e indagações.
Nesta mesma oportunidade os convidados de honra das sessões anteriores (Raphael Rocha Lopes, Julio Max Manske, Cesar Alberto Aguiar Cesar, Luciane Mortari, Luciano Raizer e Bruno Effori), estarão presentes para comemorarmos todos juntos o 1º aniversário do Fórum Literário!
Participe e fique por dentro do que está sendo lançado no mercado literário.
Um tema não apenas relevante, pois cada vez mais presente e recorrente no dia-a-dia de nossa sociedade, mas também instigante.
Maiores informações: www.forumliterario.blogspot.com
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Parabéns, meu presidente!
Meu namorado, amigo, presidente, entre outras formas carinhosas de lembrar de você...enfim, PARABÉNS Raphael!
Hoje é o seu dia especial, e como tantos outros momentos, espero que seja esse vivido intensamente...tenho certeza que perceberás o quanto é querido e importante para as pessoas.
Continue lutando por seus ideais, pois a cada vitória, a cada ano, suas virtudes ficam mais evidentes...e pra vc...FELIZ ANIVERSÁRIO!!!
Hoje é o seu dia especial, e como tantos outros momentos, espero que seja esse vivido intensamente...tenho certeza que perceberás o quanto é querido e importante para as pessoas.
Continue lutando por seus ideais, pois a cada vitória, a cada ano, suas virtudes ficam mais evidentes...e pra vc...FELIZ ANIVERSÁRIO!!!
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
sábado, 31 de outubro de 2009
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
No meu dia...Sideral explica um pouco com sua música...
Hoje é um dia especial...adoro meu aniversário...comemoro todos os anos...estou sempre cercada de pessoas especiais, pois me importo apenas com as sinceras, envolvida em atividades interessantes e sempre buscando o bem...
Agradeço o carinho de todos: minha família, meus afilhados (Leonardo, João Victor, Felipe e Mateus), Raphael, Gabriela, minhas sócias Luciane e Karina, meus verdadeiros amigos, meus alunos e todos que sempre me acompanham...amo muito tudo isso!!!
A música de Wilson Sideral explica um pouco...
Pisando fundo, acelerando tudo.
Exagerando, saindo do limite.
É o que eu te disse, eu sou assim.
Partindo pra cima, fugindo de mim.
Eu corro muito, eu vou pra todo lado.
Levando comigo, quem tá do meu lado.
É o que eu te disse. Eu sou assim.
Partindo pra cima, fugindo de mim.
Ah... Não perco o tempo, nem perco a hora.
Ah... Esse é o momento à hora e agora.
Ah... Vivo cada instante. Não quero perder nada.
Ontem está distante, ficou lá atrás na estrada.
Só não existe viver sozinho, viver sem você.
Sempre que eu fujo, te levo aqui, aqui comigo. Porque eu te amo.
E eu sou assim, partindo pra cima, fugindo de mim.
Eu aproveito cada minuto.
Se fiz, tá feito, eu nem discuto.
É o que eu te disse. Eu sou assim.
Partindo pra cima, fugindo de mim.
Ah... Não perco o tempo, nem perco a hora.
Ah... Esse é o momento à hora e agora.
Ah... Vivo cada instante. Não quero perder nada.
Ontem está distante, ficou lá atrás na estrada.
Só não existe viver sozinho, viver sem você.
Sempre que eu fujo, te levo aqui, aqui comigo. Porque eu te amo.
Só não existe viver sozinho, viver sem você.
Sempre que eu fujo, te levo aqui, aqui comigo. Porque eu te amo.
É o que eu te disse. Eu sou assim.
Partindo pra cima, fugindo de mim.
Eu aproveito cada minuto.
Ontem está distante, ficou lá atrás na estrada.
Agradeço o carinho de todos: minha família, meus afilhados (Leonardo, João Victor, Felipe e Mateus), Raphael, Gabriela, minhas sócias Luciane e Karina, meus verdadeiros amigos, meus alunos e todos que sempre me acompanham...amo muito tudo isso!!!
A música de Wilson Sideral explica um pouco...
Pisando fundo, acelerando tudo.
Exagerando, saindo do limite.
É o que eu te disse, eu sou assim.
Partindo pra cima, fugindo de mim.
Eu corro muito, eu vou pra todo lado.
Levando comigo, quem tá do meu lado.
É o que eu te disse. Eu sou assim.
Partindo pra cima, fugindo de mim.
Ah... Não perco o tempo, nem perco a hora.
Ah... Esse é o momento à hora e agora.
Ah... Vivo cada instante. Não quero perder nada.
Ontem está distante, ficou lá atrás na estrada.
Só não existe viver sozinho, viver sem você.
Sempre que eu fujo, te levo aqui, aqui comigo. Porque eu te amo.
E eu sou assim, partindo pra cima, fugindo de mim.
Eu aproveito cada minuto.
Se fiz, tá feito, eu nem discuto.
É o que eu te disse. Eu sou assim.
Partindo pra cima, fugindo de mim.
Ah... Não perco o tempo, nem perco a hora.
Ah... Esse é o momento à hora e agora.
Ah... Vivo cada instante. Não quero perder nada.
Ontem está distante, ficou lá atrás na estrada.
Só não existe viver sozinho, viver sem você.
Sempre que eu fujo, te levo aqui, aqui comigo. Porque eu te amo.
Só não existe viver sozinho, viver sem você.
Sempre que eu fujo, te levo aqui, aqui comigo. Porque eu te amo.
É o que eu te disse. Eu sou assim.
Partindo pra cima, fugindo de mim.
Eu aproveito cada minuto.
Ontem está distante, ficou lá atrás na estrada.
terça-feira, 27 de outubro de 2009
Enquadramento como empregado ou sócio requer análise de provas
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou rediscutir a existência de vínculo de emprego entre o autor da ação (diretor de tecnologia) e a Primassist S/A. Conforme o relator do agravo de instrumento, ministro Maurício Godinho Delgado, o autor não provou ter sido contratado como empregado e prevaleceu o entendimento de que ele era, na verdade, sócio da empresa.
Para chegar a opinião diferente sobre a relação de emprego existente entre as partes, explicou o relator, o TST teria que reexaminar fatos e provas no recurso de revista – medida impossível nessa instância extraordinária. Por essa razão, os ministros decidiram, à unanimidade, negar provimento ao agravo do diretor.
O autor recorreu ao TST, depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão originária quanto à inexistência de vínculo de emprego. Apesar de ele ter sustentado que fora contratado para exercer cargo de diretor de tecnologia, com salário de sete mil reais (dos quais 50% pago em espécie e outros 50%, em ações da empresa), o TRT concluiu que ele era, na verdade, parte integrante do quadro societário da empresa e exercia atividades próprias ao cargo de sócio.
Segundo o relator, ministro Maurício Godinho, ainda que a jurisprudência trabalhista não vede o reconhecimento do vínculo de emprego para o acionista, o problema é que, no caso, isso não foi demonstrado. Pelo contrário, o TRT constatou que o diretor atuava como autêntico empregador, pois tinha poderes para admitir e dispensar empregados, além de administrar o negócio em geral.
O relator também esclareceu que o profissional contratado como diretor da entidade societária, sendo ainda seu sócio, pode se enquadrar tanto dentro de relação jurídica não empregatícia quanto no âmbito da relação de emprego. Na primeira situação, o diretor será efetivo órgão da sociedade; na segunda, tenderá a ser mero ocupante de cargo de alta confiança. (AIRR – 70/2003-104-03-40.0)
Para chegar a opinião diferente sobre a relação de emprego existente entre as partes, explicou o relator, o TST teria que reexaminar fatos e provas no recurso de revista – medida impossível nessa instância extraordinária. Por essa razão, os ministros decidiram, à unanimidade, negar provimento ao agravo do diretor.
O autor recorreu ao TST, depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão originária quanto à inexistência de vínculo de emprego. Apesar de ele ter sustentado que fora contratado para exercer cargo de diretor de tecnologia, com salário de sete mil reais (dos quais 50% pago em espécie e outros 50%, em ações da empresa), o TRT concluiu que ele era, na verdade, parte integrante do quadro societário da empresa e exercia atividades próprias ao cargo de sócio.
Segundo o relator, ministro Maurício Godinho, ainda que a jurisprudência trabalhista não vede o reconhecimento do vínculo de emprego para o acionista, o problema é que, no caso, isso não foi demonstrado. Pelo contrário, o TRT constatou que o diretor atuava como autêntico empregador, pois tinha poderes para admitir e dispensar empregados, além de administrar o negócio em geral.
O relator também esclareceu que o profissional contratado como diretor da entidade societária, sendo ainda seu sócio, pode se enquadrar tanto dentro de relação jurídica não empregatícia quanto no âmbito da relação de emprego. Na primeira situação, o diretor será efetivo órgão da sociedade; na segunda, tenderá a ser mero ocupante de cargo de alta confiança. (AIRR – 70/2003-104-03-40.0)
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Semana Nacional do Livro e da Biblioteca!
Em conversa com minha, sempre e eterna, estagiária Shirley Monteiro, relembrei a semana nacional do livro.
O Decreto que instituiu tal comemoração segue abaixo:
Decreto n° 84.631, de 09.04.80
Institui a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca e o Dia do Bibliotecário.
MinC/CJ
DECRETO Nº 84.631, DE 09/04/1980
Institui a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca e o Dia do Bibliotecário.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 (1), item III, da
Constituição, resolve:
Art. 1° Fica instituída a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca, com início a 23 de outubro
e término a 29 do mesmo mês, data esta consagrada como o "Dia Nacional do Livro", pela
Lei nº 5.191 (2), de 18 de dezembro de 1966.
Art. 2° Os festejos e comemorações, de caráter cultural e popular, deverão ser levados a
efeito em todo o território nacional.
Art. 3° Ao Ministério da Educação e Cultura (3), através do Instituto Nacional do Livro (4),
caberá a coordenação dessas comemorações, com a colaboração da Federação Brasileira
de Associações de Bibliotecários e demais entidades e expressões da vida nacional,
vinculadas ao livro e às bibliotecas.
Art. 4° Fica instituído o Dia do Bibliotecário, a ser comemorado em todo o território nacional a
12 de março, data do nascimento do bibliotecário, escritor e poeta Manuel Bastos Tigre.
Art. 5° Ficam revogados os Decretos n°s 884, de 10 de abril de 1962 e 61.527, de 13 de
outubro de 1967 e demais disposições em contrário.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
(1) Este artigo refere-se à Constituição de 1969.
(2) "Institui o Dia Nacional do Livro".
(3) Leia-se: Ministério da Cultura.
(4) Foi absorvido pela Fundação Nacional Pró-Leitura pela Lei n° 7.624, de 5 de novembro
de 1987. Atualmente, pela extinção da Pró-Leitura pela Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990,
as competências originárias do INL foram transferidas para a Fundação Biblioteca Nacional,
por seu Departamento Nacional do Livro.
domingo, 25 de outubro de 2009
terça-feira, 20 de outubro de 2009
Vó do pó...
Uma mulher de 73 anos foi presa nesta segunda-feira por suspeita de tráfico de drogas no Morro da Caixa, na parte continental de Florianópolis.
Ela foi surpreendida em casa com cerca de 40 gramas de cocaína, junto com outra mulher, de 44 anos, que também foi presa. Parte da droga já estava embalada para comercialização.
Segundo a polícia, a idosa é uma das mulheres pioneiras no tráfico de drogas na capital catarinense.Ela foi surpreendida em casa com cerca de 40 gramas de cocaína, junto com outra mulher, de 44 anos, que também foi presa. Parte da droga já estava embalada para comercialização.
A primeira vez em que ela foi presa por tráfico de drogas foi em 1986. Nos últimos 23 anos, já foi autuada em flagrante pelo mesmo crime outras sete vezes. As duas suspeitas foram levadas para o Presídio Feminino de Florianópolis.
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
Quem não tem teto de vidro que atire a primeira pedra...
Andei por tantas ruas e lugares
Passei, observando quase tudo
Mudei, o mundo gira num segundo
Busquei, dentro de mim os meus lares
E aí, tantas pessoas querendo sentir
Sangue correndo na veia é bom assim
Se movimenta, tá vivo
Ouvir milhões de vozes gritando
Eu quero ver quem é capaz
De fechar os olhos e descansar em paz!!
Quem não tem teto de vidro que atire a primeira pedra
Andei por tantas ruas e lugares
Passei, observando quase tudo
Mudei, o mundo gira num segundo
Busquei, dentro de mim os meus lares
E aí, tantas pessoas querendo sentir
Sangue correndo na veia é bom assim
Se movimenta, tá vivo
Ouvir milhões de vozes gritando
Eu quero ver quem é capaz
De fechar os olhos e descansar em paz!!
Quem não tem teto de vidro que atire a primeira pedra
Na frente está o alvo que se arrisca pela linha
Não é tão diferente do que eu já fui um dia
Se vai ficar, se vai passar,não sei
E num piscar de olhos, lembro o tanto que falei
Deixei, calei e até me importei
Mas não tem nada, eu tava mesmo errada
Cada um em seu casulo, em sua direção
Vendo de camarote a novela da vida alheia
Sugerindo soluções, discutindo relações
Bem certos que a verdade cabe na palma da mão
Mas isso não é uma questão de opinião
Isso é só uma questão de opinião!
(Pitty)
Passei, observando quase tudo
Mudei, o mundo gira num segundo
Busquei, dentro de mim os meus lares
E aí, tantas pessoas querendo sentir
Sangue correndo na veia é bom assim
Se movimenta, tá vivo
Ouvir milhões de vozes gritando
Eu quero ver quem é capaz
De fechar os olhos e descansar em paz!!
Quem não tem teto de vidro que atire a primeira pedra
Andei por tantas ruas e lugares
Passei, observando quase tudo
Mudei, o mundo gira num segundo
Busquei, dentro de mim os meus lares
E aí, tantas pessoas querendo sentir
Sangue correndo na veia é bom assim
Se movimenta, tá vivo
Ouvir milhões de vozes gritando
Eu quero ver quem é capaz
De fechar os olhos e descansar em paz!!
Quem não tem teto de vidro que atire a primeira pedra
Na frente está o alvo que se arrisca pela linha
Não é tão diferente do que eu já fui um dia
Se vai ficar, se vai passar,não sei
E num piscar de olhos, lembro o tanto que falei
Deixei, calei e até me importei
Mas não tem nada, eu tava mesmo errada
Cada um em seu casulo, em sua direção
Vendo de camarote a novela da vida alheia
Sugerindo soluções, discutindo relações
Bem certos que a verdade cabe na palma da mão
Mas isso não é uma questão de opinião
Isso é só uma questão de opinião!
(Pitty)
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Adicional de insalubridade: ministro suspende efeitos de sentença que utilizou salário contratual como base de cálculo
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente os efeitos de parte de uma sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Candeias (BA) em ação trabalhista envolvendo uma empresa de engenharia e um ex-empregado, na qual foi determinada a utilização do salário contratual do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade, em substituição ao salário-mínimo. A defesa da Alpha Engenharia Ltda. apresentou Reclamação (Rcl 9108) ao STF, na qual alegou violação à Súmula Vinculante nº 4.
A súmula dispõe que, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Ao deferir a liminar, o ministro Ayres Britto referiu-se ao “vácuo legislativo” existente em relação ao tema, situação também verificada pelo STF ao editar a súmula vinculante e que levou os ministros da Corte a firmarem entendimento de que, embora a utilização do salário-mínimo como base de cálculo de vantagem de empregado seja inconstitucional, a prática deve persistir até que haja alteração legislativa.
“No caso, tenho como presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar. É que a autoridade reclamada parece, de fato, haver substituído o parâmetro legal para o cálculo do adicional de insalubridade. Sucede que, em face do vácuo legislativo, o reclamado parece haver adotado justamente a providência vedada pela parte final da Súmula Vinculante nº 4. Em outras palavras, o juízo reclamado substituiu, por decisão judicial, a base de cálculo legalmente definida para o adicional de insalubridade”, afirmou o ministro do STF em sua decisão.
A súmula dispõe que, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Ao deferir a liminar, o ministro Ayres Britto referiu-se ao “vácuo legislativo” existente em relação ao tema, situação também verificada pelo STF ao editar a súmula vinculante e que levou os ministros da Corte a firmarem entendimento de que, embora a utilização do salário-mínimo como base de cálculo de vantagem de empregado seja inconstitucional, a prática deve persistir até que haja alteração legislativa.
“No caso, tenho como presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar. É que a autoridade reclamada parece, de fato, haver substituído o parâmetro legal para o cálculo do adicional de insalubridade. Sucede que, em face do vácuo legislativo, o reclamado parece haver adotado justamente a providência vedada pela parte final da Súmula Vinculante nº 4. Em outras palavras, o juízo reclamado substituiu, por decisão judicial, a base de cálculo legalmente definida para o adicional de insalubridade”, afirmou o ministro do STF em sua decisão.
Ação no TST não é permitida sem advogado? Há divergências...
Terminou agora ontem, em torno das 15h30, o julgamento do recurso em que o autor de uma ação pretendia continuar no processo, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, sem a intermediação de advogado. Por maioria de votos – 17 a 7 – o Tribunal Pleno (órgão colegiado que reúne todos os ministros do TST) negou a prática do “jus postulandi” em matérias que se encontram tramitando na Corte superior.
Essa prática tem sido corrente na Justiça do Trabalho, mas apenas nas instâncias anteriores – ou seja, nas Varas do Trabalho, onde se dá o início do processo, e nos Tribunal Regionais do Trabalho, onde são apreciados os recursos ordinários. A partir daí, quando há recurso ao TST, não mais estão em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo. O que esteve em discussão hoje foi exatamente a possibilidade de a parte continuar a atuar em causa própria no TST.
A matéria já havia sido votada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), quando o então relator, ministro Milton de Moura França, atual presidente do Tribunal, manifestou-se pela impossibilidade de adotar o “jus postulandi” no âmbito do TST. O ministro Brito Pereira abriu divergência, sendo seguido por outros membros da SDI-1. Com isso, a discussão acabou sendo remetida ao Pleno, por sugestão do ministro Vantuil Abdala, que propôs a votação de um incidente de uniformização de jurisprudência, instrumento pelo qual o TST adota um posicionamento único sobre determinado tema.
No Pleno, coube ao ministro Brito Pereira assumir a relatoria, mantendo, portanto, o entendimento adotado na SDI-1, ou seja, a favor do “jus postulandi” no TST. Prevaleceu, entretanto, o voto em sentido contrário, do ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, com 17 votos favoráveis e 7 contra. ((E-AIRR e RR 85581/03-900.02.00-5)
Essa prática tem sido corrente na Justiça do Trabalho, mas apenas nas instâncias anteriores – ou seja, nas Varas do Trabalho, onde se dá o início do processo, e nos Tribunal Regionais do Trabalho, onde são apreciados os recursos ordinários. A partir daí, quando há recurso ao TST, não mais estão em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo. O que esteve em discussão hoje foi exatamente a possibilidade de a parte continuar a atuar em causa própria no TST.
A matéria já havia sido votada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), quando o então relator, ministro Milton de Moura França, atual presidente do Tribunal, manifestou-se pela impossibilidade de adotar o “jus postulandi” no âmbito do TST. O ministro Brito Pereira abriu divergência, sendo seguido por outros membros da SDI-1. Com isso, a discussão acabou sendo remetida ao Pleno, por sugestão do ministro Vantuil Abdala, que propôs a votação de um incidente de uniformização de jurisprudência, instrumento pelo qual o TST adota um posicionamento único sobre determinado tema.
No Pleno, coube ao ministro Brito Pereira assumir a relatoria, mantendo, portanto, o entendimento adotado na SDI-1, ou seja, a favor do “jus postulandi” no TST. Prevaleceu, entretanto, o voto em sentido contrário, do ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, com 17 votos favoráveis e 7 contra. ((E-AIRR e RR 85581/03-900.02.00-5)
domingo, 11 de outubro de 2009
Pela janela vejo fumaça, vejo pessoas...
Pela janela vejo fumaça, vejo pessoas
Na rua os carros, no céu o sol e a chuva
O telefone tocou na mente fantasia
Você me ligou naquela tarde vazia
E me valeu o dia
Você me ligou naquela tarde vazia
E me valeu o dia
Pela janela vejo fumaça, vejo pessoas
Na rua os carros, no céu o sol e a chuva
O telefone tocou na mente fantasia
Você me ligou naquela tarde vazia
Na mente fantasia
Você me ligou naquela tarde vazia
Na mente fantasia
Você me ligou naquela tarde vazia
E me valeu o dia
Valeu o dia.
Valeu o dia
Você me ligou naquela tarde vazia
Na mente fantasia
Na mente fantasia.
Na mente fantasia
Podia ter muitas garotas mas você é diferente
Você me ligou naquela tarde vazia
E me valeu o diaValeu o dia.
Valeu o dia
Na mente fantasia.
Na mente fantasia
Cantando a melodia.
Cantando a melodia
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
Vistoria de bolsas não causa ofensa a trabalhador
A inspeção visual de bolsas, pastas e sacolas dos empregados, sem contato físico, não gera direito a reparação por dano moral. Esse entendimento da relatora e presidente da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.
Segundo a ministra, no processo analisado não houve evidência de que a conduta da Wal Mart Brasil Ltda., ao vistoriar os pertences dos trabalhadores, tivesse natureza discriminatória que justificasse a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.
A decisão da Turma de dar provimento ao recurso de revista da empresa desobrigou-a de indenizar a autora da ação, uma ex-empregada da rede. Ela requereu, entre outras diferenças salariais, indenização por danos morais, alegando ser submetida a constrangimento diário com a inspeção de seus objetos pela empresa.
No entanto, o juiz da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba negou o pedido, por considerar que a atitude da empresa não era abusiva, nem ofendeu a intimidade da trabalhadora. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou esse entendimento, adotando a tese de que as revistas, mesmo sem contato físico, são “sempre constrangedoras, discriminatórias e inaceitáveis, por expor o trabalhador à desconfiança prévia do empregador”. A empresa recorreu ao TST.
Para a relatora do recurso na Oitava Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, o TRT adotou argumento genérico ao reformar a sentença de primeiro grau, na medida em que não existia prova de prejuízo à trabalhadora. Em seu voto, a ministra observa que, como não ficou provado que houve ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana ou à presunção geral de inocência, também não existe direito à indenização por danos morais. A relatora constatou que o ato da empresa de promover inspeções revela um exercício regular de proteção do seu patrimônio. (RR – 10.638/2007-013-09-00.0)
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
Lar das Crianças...
RESPONSABILIDADE SOCIAL, NÓS TEMOS!
Este foi o Lema utilizado pela Faculdade de Tecnologia SENAC de Jaraguá do Sul, seus docentes e discentes que desenvolveram no último sábado dia 26/09/2009, várias ações intituladas SENAC em ação.
As ações desenvolvidas neste dia nasceram em sala de aula, mediante o desafio dos alunos em encontrarem algo que pudessem realizar para contribuir com a sociedade, para que o ambiente escolar onde os mesmos se encontram, não fosse apenas um ambiente de construção dos saberes, mas que também se evidenciasse as ações sociais que formam cidadão em sua íntegra.
Foram desenvolvidas três ações em lugares distintos: Lar da Crianças (Guaramirim), Lar das Flores (idosos), Escola Luiz Gonzaga Ayrozo (crianças); O Objetivo da ação consistiu em levar aos lugares acima citados, alegria, descontração, momentos de tranquilidade, lazer e um excelente lanche.
A Faculdade de Tecnologia SENAC de Jaraguá do Sul tem a honra de agradecer a todos os envolvidos nas atividades, cientes de que "Dar ao outro um pouco do que se tem torna a vida ainda mais linda” (autor desconhecido). Parabéns aos alunos e docentes.
Os alunos do Curso de Processos Gerencias 3º semestre, juntamente com docentes foram ao Lar da Criança, levar lazer e alegria para aquelas crianças que lá se encontram.
As ações desenvolvidas neste dia nasceram em sala de aula, mediante o desafio dos alunos em encontrarem algo que pudessem realizar para contribuir com a sociedade, para que o ambiente escolar onde os mesmos se encontram, não fosse apenas um ambiente de construção dos saberes, mas que também se evidenciasse as ações sociais que formam cidadão em sua íntegra.
Foram desenvolvidas três ações em lugares distintos: Lar da Crianças (Guaramirim), Lar das Flores (idosos), Escola Luiz Gonzaga Ayrozo (crianças); O Objetivo da ação consistiu em levar aos lugares acima citados, alegria, descontração, momentos de tranquilidade, lazer e um excelente lanche.
A Faculdade de Tecnologia SENAC de Jaraguá do Sul tem a honra de agradecer a todos os envolvidos nas atividades, cientes de que "Dar ao outro um pouco do que se tem torna a vida ainda mais linda” (autor desconhecido). Parabéns aos alunos e docentes.
Os alunos do Curso de Processos Gerencias 3º semestre, juntamente com docentes foram ao Lar da Criança, levar lazer e alegria para aquelas crianças que lá se encontram.
(Texto de Silmara Streid de Campos - Coordenadora Ensino Superior).



Toda forma de amor...
Eu não pedi pra nascer
Eu não nasci pra perder
Nem vou sobrar de vitima
Das circunstâncias
Eu tô plugado na vida
Eu tô curando a ferida
Ás vezes eu me sinto
Uma bala perdida
você é bem como eu
Conhece o que é ser assim
Só que dessa história
ninguém sabe o fim
você não leva pra casa
E só traz o que quer
Eu sou teu homem
você é minha mulher
E a gente vive junto
E a gente se dá bem
Não desejamos mal a quase ninguém
E a gente vai à luta
E conhece a dor
Consideramos justa
Toda forma de amor...
terça-feira, 29 de setembro de 2009
Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça assinam acordo com a Google Inc. para lançar vídeos no YouTube
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, assina nesta quinta-feira (1), às 18 horas, um acordo de cooperação com a Google Inc. que vai possibilitar às duas instituições disponibilizar vídeos na página do YouTube na Internet.
O STF será a primeira Suprema Corte no mundo a ter uma página oficial no YouTube.
Para o lançamento da nova mídia, que não gera custos para a Corte, será apresentado um vídeo com o histórico da comunicação institucional do STF.
Com esse novo canal de comunicação, as pessoas poderão acessar as informações veiculadas pela TV Justiça sobre as atividades desenvolvidas na cúpula do Poder Judiciário. Um exemplo de conteúdo que estará disponível são os vídeos de julgamentos que acontecem no Plenário, assim como os programas produzidos especialmente pela equipe da TV Justiça, administrada pelo STF.
A assinatura do convênio ocorrerá no Salão Branco do STF. Além do ministro Gilmar Mendes, assinam o convênio o diretor-geral do Google para a América Latina, Alexandre Hohagen, e o diretor de Comunicação da Google, Felix Ximenes. Eles vão oferecer ferramentas tecnológicas desenvolvidas pelo Google com a finalidade de aprimorar a comunicação do STF e do CNJ com a sociedade.
As ferramentas também vão possibilitar a criação de projetos e integração dos 15 mil juízes que atuam nas diversas regiões do país. Assim, eles poderão trocar experiências mais facilmente e adquirir mais conhecimento na página do CNJ.
Funcionamento da página:
A página entrará no ar com edições gravadas de seis programas da TV Justiça e receberá as novas edições, na íntegra, mas divididas em blocos de até 10 minutos, em média, depois que forem exibidas pela TV. Somente um dos programas, o Saber Direito, será postado em blocos de 1 hora.
A página já conta com aproximadamente 250 vídeos e será abastecida semanalmente com as novas edições dos seis programas, exibidas em primeira mão na TV Justiça. Neste primeiro momento, estarão disponíveis edições dos seguintes programas: Carreiras, Cortes Supremas, Iluminuras, Refrão, Repórter Justiça e Saber Direito.
As sessões plenárias também poderão ser vistas pelos internautas, assim como o programa Síntese, que traz um resumo das sessões de cada semana. A previsão é de que, em breve, sejam incluídos os vídeos de julgamentos históricos do Tribunal e, no futuro, todos os julgamentos do Plenário da Corte, assim como as audiências públicas realizadas. O objetivo é também poder incluir todos os 19 programas produzidos pela TV Justiça no STF.
O usuário do YouTube poderá realizar a pesquisa por assunto, ou organizar os vídeos por data de inclusão, pelos mais vistos ou pelos mais bem avaliados. A página oferecerá links para as páginas da TV e da Rádio Justiça, além do site do CNJ.
Plano estratégico:
Colocando suas produções de vídeo em um dos sites mais acessados do mundo, o Supremo se aproxima de atingir a meta 17 de seu planejamento estratégico: “Ampliar a visibilidade do STF junto à sociedade até 2013”. Essa é uma das metas previstas pelo objetivo estratégico de nº 6: "Aperfeiçoar o processo de comunicação com a sociedade".
Visibilidade:
A cada minuto, usuários do YouTube enviam o equivalente a 24 horas de conteúdo para o site, ou 34.560 horas por dia em vídeos, que são armazenados em centros de dados espalhados pelo mundo. Em janeiro, segundo informações da Google, mais de 100 milhões assistiram a 6,3 milhões de vídeos postados, transformando o YouTube na comunidade de vídeos mais popular da Internet.
O STF e o CNJ com a assinatura desse acordo de cooperação se somarão às páginas oficiais do Vaticano, Casa Branca e Senado dos Estados Unidos no YouTube.
Com esse novo canal de comunicação, as pessoas poderão acessar as informações veiculadas pela TV Justiça sobre as atividades desenvolvidas na cúpula do Poder Judiciário. Um exemplo de conteúdo que estará disponível são os vídeos de julgamentos que acontecem no Plenário, assim como os programas produzidos especialmente pela equipe da TV Justiça, administrada pelo STF.
A assinatura do convênio ocorrerá no Salão Branco do STF. Além do ministro Gilmar Mendes, assinam o convênio o diretor-geral do Google para a América Latina, Alexandre Hohagen, e o diretor de Comunicação da Google, Felix Ximenes. Eles vão oferecer ferramentas tecnológicas desenvolvidas pelo Google com a finalidade de aprimorar a comunicação do STF e do CNJ com a sociedade.
As ferramentas também vão possibilitar a criação de projetos e integração dos 15 mil juízes que atuam nas diversas regiões do país. Assim, eles poderão trocar experiências mais facilmente e adquirir mais conhecimento na página do CNJ.
Funcionamento da página:
A página entrará no ar com edições gravadas de seis programas da TV Justiça e receberá as novas edições, na íntegra, mas divididas em blocos de até 10 minutos, em média, depois que forem exibidas pela TV. Somente um dos programas, o Saber Direito, será postado em blocos de 1 hora.
A página já conta com aproximadamente 250 vídeos e será abastecida semanalmente com as novas edições dos seis programas, exibidas em primeira mão na TV Justiça. Neste primeiro momento, estarão disponíveis edições dos seguintes programas: Carreiras, Cortes Supremas, Iluminuras, Refrão, Repórter Justiça e Saber Direito.
As sessões plenárias também poderão ser vistas pelos internautas, assim como o programa Síntese, que traz um resumo das sessões de cada semana. A previsão é de que, em breve, sejam incluídos os vídeos de julgamentos históricos do Tribunal e, no futuro, todos os julgamentos do Plenário da Corte, assim como as audiências públicas realizadas. O objetivo é também poder incluir todos os 19 programas produzidos pela TV Justiça no STF.
O usuário do YouTube poderá realizar a pesquisa por assunto, ou organizar os vídeos por data de inclusão, pelos mais vistos ou pelos mais bem avaliados. A página oferecerá links para as páginas da TV e da Rádio Justiça, além do site do CNJ.
Plano estratégico:
Colocando suas produções de vídeo em um dos sites mais acessados do mundo, o Supremo se aproxima de atingir a meta 17 de seu planejamento estratégico: “Ampliar a visibilidade do STF junto à sociedade até 2013”. Essa é uma das metas previstas pelo objetivo estratégico de nº 6: "Aperfeiçoar o processo de comunicação com a sociedade".
Visibilidade:
A cada minuto, usuários do YouTube enviam o equivalente a 24 horas de conteúdo para o site, ou 34.560 horas por dia em vídeos, que são armazenados em centros de dados espalhados pelo mundo. Em janeiro, segundo informações da Google, mais de 100 milhões assistiram a 6,3 milhões de vídeos postados, transformando o YouTube na comunidade de vídeos mais popular da Internet.
O STF e o CNJ com a assinatura desse acordo de cooperação se somarão às páginas oficiais do Vaticano, Casa Branca e Senado dos Estados Unidos no YouTube.
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