domingo, 22 de novembro de 2009
Gincana Avaliativa
Esse foi o motivo de encontro com os alunos do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gereciais na data de ontem, os quais foram divididos em duas equipes, e fizeram valer o momento do sábado de manhã.
A avaliação seguiu repleta de questionamentos envolvendo toda a matéria do semestre, sendo que a cada acerto era garantido um ponto para a equipe e a cada erro um compenente teria que pagar uma prova, a qual consistia em declamações de conhecidos poemas tais como: canção do exílio (Gonçalves Dias), vou-me embora pra pasárgada (Manuel Bandeira), canção para poder viver (Cassiano Ricardo), rosário (Vinícius de Morais), josé (Carlos Drummond de Andrade), dentre outros.
Realmente foi proveitoso, pois os alunos demonstraram sua dedicação com os estudos, e de forma divertida a cultura se fez presente.
PARABÉNS A TODOS!!!
Agradeço em especial ao meu namorado Raphael, sempre presente nos momentos da minha vida!
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
Eles fazem a diferença...
Ontem no fim do dia, mais precisamente perto das 19h, nós (eu e os alunos da 6ª e 7ª fase do curso de Direito da Fameg/Uniasselvi) mudamos nosso ambiente de aula, e fomos conhecer um dos sindicatos da cidade (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticos, Borrachas, Papelão e Isopor) a fim de aprimorar nossos estudos a respeito do Direito Coletivo do Trabalho.
Ocorre que, no fim da tarde de ontem, choveu forte em nossa cidade e boa tarde dela ficou sem energia elétrica, inclusive o estabelecimento do sindicato escolhido.
Contudo, fomos muito bem recebidos pelo Presidente (Sergio Ferrari) e o Advogado (Dr. Jhonny) do Sindicato, os quais apresentaram o cotidiano, as problemáticas, as assembléias e convenções coletivas de trabalho, dentre outras curiosidades da prática de tal ramo do Direito. Agradeço a atenção dos representantes do Sindicato.
Vale registrar que toda essa conversa/palestra aconteceu sem energia elétria e os alunos participaram das discussões a respeito do tema, alguns dentro da sala (quase no escuro), outros do lado de fora da mesma, pois o calor era intenso.
Antes de inicar a palestra, recebi uma homenagem da turma de Direito (atual 1.7/2009) que foi a inspiração da 1ª Sessão do Fórum Literário. Confesso a surpresa e emoção com a demonstração de carinho dos acadêmicos...POR TUDO ISSO...VALE A PENA!!! Obrigada!
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
...
“O tempo é muito lento para os
que esperam, muito rápido para
os que têm medo, muito longo
para os que lamentam, muito
curto para os que festejam. Mas,
para os que amam, o tempo é
eternidade.”
Willian Shakespeare
que esperam, muito rápido para
os que têm medo, muito longo
para os que lamentam, muito
curto para os que festejam. Mas,
para os que amam, o tempo é
eternidade.”
Willian Shakespeare
terça-feira, 17 de novembro de 2009
TST: É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que autoriza redução de intervalo para descanso e remuneração
O Tribunal Superior do Trabalho alterou a Orientação Jurisprudencial 342 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que passará a ter a seguinte redação:
"INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.
I – É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a surpressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1998), infenso à negociação coletiva.
II – Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é valida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo, deste que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada , mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionários ao final de cada viagem, não descontados da jornada.
A alteração foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno.
Fonte: http://www.tst.gov.br/ em 16.11.2009
Diante de tal situação, me questiono: em nossa região as empresas buscam a redução do intervalo para descanso e alimentação de 01h para 30min a pedido dos próprios empregados, e diante da negativa de quem poderia autorizar tal situação (Ministro do Trabalho, art. 71, § 3º, da CLT), qual a medida que a classe dos empregadores deve adotar? Continuarão os empregadores correndo o risco de uma condenação? Deverão garantir 01h de intervalo, reduzindo um dos turnos, e conseqüentemente obrigando seus empregados a trabalhar aos sábados?
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Eleições OAB SC!

Hoje é o dia de eleição na Ordem dos Advogados do Brasil, no estado de Santa Catarina, em que todos os advogados deverão comparecer a sede das subseções respectivas, das 9h às 17h, sendo o voto obrigatório para todos os advogados (§ 1º do art. 63 da Lei 8.906/94 e art. 134 do Regulamento Geral).
Registro o apoio que se fez desde o início a "Chapa 1", "CIDADANIA OAB", a qual tem como candidato para Presidente Estadual PAULO BORBA, vice meu amigo MÁRCIO VICARI, e para presidente da 23ª Subseção (Jaraguá do Sul, Guaramirim, Corupá e Schroeder) meu querido RAPHAEL ROCHA LOPES.
Vamos as reeleições!!!!
domingo, 15 de novembro de 2009
Dia de praia...
Para registrar o dia de hoje, em que meu namorado Raphael, Gabriela e minha sócia Karina se aventuraram em uma aula de surf...foi muito legal, PARABÉNS!!!
O dia continuou e os momentos importantes também, vcs são especiais...
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
É amanhã: 8ª Sessão do Fórum Literário e aniversário de 1º ano

Criado para fomentar o debate entre os apreciadores da boa literatura, oferecendo-a como mais uma ferramenta de socialização e aprendizado, protegendo e mantendo os bons títulos em evidência.
“CONSTITUIÇÃO: Justiça, Igualdades e Desigualdades"
Dia 14.11.2009, sábado, a partir das 10h na Biblioteca Pública.
Convidado de Honra: CÍCERO DITTRICH
ADVOGADO E PROFESSOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JARAGUÁ DO SUL - UNERJ MESTRE EM CIÊNCIA JURÍDICA PELA UNIVALI
ESPECIALISTA EM AÇÕES CONSTITUCIONAIS TÍPICAS PELA UNIVALI
Como funciona: os mediadores Gelson Bini, Janaína Elias Chiaradia e Frederico Hulbert abrem a sessão e aprensentam o convidado de honra, que faz abordagem do tema e depois todos discorrerem sobre suas leituras e indagações.
ESPECIALISTA EM AÇÕES CONSTITUCIONAIS TÍPICAS PELA UNIVALI
Como funciona: os mediadores Gelson Bini, Janaína Elias Chiaradia e Frederico Hulbert abrem a sessão e aprensentam o convidado de honra, que faz abordagem do tema e depois todos discorrerem sobre suas leituras e indagações.
Nesta mesma oportunidade os convidados de honra das sessões anteriores (Raphael Rocha Lopes, Julio Max Manske, Cesar Alberto Aguiar Cesar, Luciane Mortari, Luciano Raizer e Bruno Effori), estarão presentes para comemorarmos todos juntos o 1º aniversário do Fórum Literário!
Participe e fique por dentro do que está sendo lançado no mercado literário.
Um tema não apenas relevante, pois cada vez mais presente e recorrente no dia-a-dia de nossa sociedade, mas também instigante.
Maiores informações: www.forumliterario.blogspot.com
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Parabéns, meu presidente!
Meu namorado, amigo, presidente, entre outras formas carinhosas de lembrar de você...enfim, PARABÉNS Raphael!
Hoje é o seu dia especial, e como tantos outros momentos, espero que seja esse vivido intensamente...tenho certeza que perceberás o quanto é querido e importante para as pessoas.
Continue lutando por seus ideais, pois a cada vitória, a cada ano, suas virtudes ficam mais evidentes...e pra vc...FELIZ ANIVERSÁRIO!!!
Hoje é o seu dia especial, e como tantos outros momentos, espero que seja esse vivido intensamente...tenho certeza que perceberás o quanto é querido e importante para as pessoas.
Continue lutando por seus ideais, pois a cada vitória, a cada ano, suas virtudes ficam mais evidentes...e pra vc...FELIZ ANIVERSÁRIO!!!
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
sábado, 31 de outubro de 2009
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
No meu dia...Sideral explica um pouco com sua música...
Hoje é um dia especial...adoro meu aniversário...comemoro todos os anos...estou sempre cercada de pessoas especiais, pois me importo apenas com as sinceras, envolvida em atividades interessantes e sempre buscando o bem...
Agradeço o carinho de todos: minha família, meus afilhados (Leonardo, João Victor, Felipe e Mateus), Raphael, Gabriela, minhas sócias Luciane e Karina, meus verdadeiros amigos, meus alunos e todos que sempre me acompanham...amo muito tudo isso!!!
A música de Wilson Sideral explica um pouco...
Pisando fundo, acelerando tudo.
Exagerando, saindo do limite.
É o que eu te disse, eu sou assim.
Partindo pra cima, fugindo de mim.
Eu corro muito, eu vou pra todo lado.
Levando comigo, quem tá do meu lado.
É o que eu te disse. Eu sou assim.
Partindo pra cima, fugindo de mim.
Ah... Não perco o tempo, nem perco a hora.
Ah... Esse é o momento à hora e agora.
Ah... Vivo cada instante. Não quero perder nada.
Ontem está distante, ficou lá atrás na estrada.
Só não existe viver sozinho, viver sem você.
Sempre que eu fujo, te levo aqui, aqui comigo. Porque eu te amo.
E eu sou assim, partindo pra cima, fugindo de mim.
Eu aproveito cada minuto.
Se fiz, tá feito, eu nem discuto.
É o que eu te disse. Eu sou assim.
Partindo pra cima, fugindo de mim.
Ah... Não perco o tempo, nem perco a hora.
Ah... Esse é o momento à hora e agora.
Ah... Vivo cada instante. Não quero perder nada.
Ontem está distante, ficou lá atrás na estrada.
Só não existe viver sozinho, viver sem você.
Sempre que eu fujo, te levo aqui, aqui comigo. Porque eu te amo.
Só não existe viver sozinho, viver sem você.
Sempre que eu fujo, te levo aqui, aqui comigo. Porque eu te amo.
É o que eu te disse. Eu sou assim.
Partindo pra cima, fugindo de mim.
Eu aproveito cada minuto.
Ontem está distante, ficou lá atrás na estrada.
Agradeço o carinho de todos: minha família, meus afilhados (Leonardo, João Victor, Felipe e Mateus), Raphael, Gabriela, minhas sócias Luciane e Karina, meus verdadeiros amigos, meus alunos e todos que sempre me acompanham...amo muito tudo isso!!!
A música de Wilson Sideral explica um pouco...
Pisando fundo, acelerando tudo.
Exagerando, saindo do limite.
É o que eu te disse, eu sou assim.
Partindo pra cima, fugindo de mim.
Eu corro muito, eu vou pra todo lado.
Levando comigo, quem tá do meu lado.
É o que eu te disse. Eu sou assim.
Partindo pra cima, fugindo de mim.
Ah... Não perco o tempo, nem perco a hora.
Ah... Esse é o momento à hora e agora.
Ah... Vivo cada instante. Não quero perder nada.
Ontem está distante, ficou lá atrás na estrada.
Só não existe viver sozinho, viver sem você.
Sempre que eu fujo, te levo aqui, aqui comigo. Porque eu te amo.
E eu sou assim, partindo pra cima, fugindo de mim.
Eu aproveito cada minuto.
Se fiz, tá feito, eu nem discuto.
É o que eu te disse. Eu sou assim.
Partindo pra cima, fugindo de mim.
Ah... Não perco o tempo, nem perco a hora.
Ah... Esse é o momento à hora e agora.
Ah... Vivo cada instante. Não quero perder nada.
Ontem está distante, ficou lá atrás na estrada.
Só não existe viver sozinho, viver sem você.
Sempre que eu fujo, te levo aqui, aqui comigo. Porque eu te amo.
Só não existe viver sozinho, viver sem você.
Sempre que eu fujo, te levo aqui, aqui comigo. Porque eu te amo.
É o que eu te disse. Eu sou assim.
Partindo pra cima, fugindo de mim.
Eu aproveito cada minuto.
Ontem está distante, ficou lá atrás na estrada.
terça-feira, 27 de outubro de 2009
Enquadramento como empregado ou sócio requer análise de provas
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou rediscutir a existência de vínculo de emprego entre o autor da ação (diretor de tecnologia) e a Primassist S/A. Conforme o relator do agravo de instrumento, ministro Maurício Godinho Delgado, o autor não provou ter sido contratado como empregado e prevaleceu o entendimento de que ele era, na verdade, sócio da empresa.
Para chegar a opinião diferente sobre a relação de emprego existente entre as partes, explicou o relator, o TST teria que reexaminar fatos e provas no recurso de revista – medida impossível nessa instância extraordinária. Por essa razão, os ministros decidiram, à unanimidade, negar provimento ao agravo do diretor.
O autor recorreu ao TST, depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão originária quanto à inexistência de vínculo de emprego. Apesar de ele ter sustentado que fora contratado para exercer cargo de diretor de tecnologia, com salário de sete mil reais (dos quais 50% pago em espécie e outros 50%, em ações da empresa), o TRT concluiu que ele era, na verdade, parte integrante do quadro societário da empresa e exercia atividades próprias ao cargo de sócio.
Segundo o relator, ministro Maurício Godinho, ainda que a jurisprudência trabalhista não vede o reconhecimento do vínculo de emprego para o acionista, o problema é que, no caso, isso não foi demonstrado. Pelo contrário, o TRT constatou que o diretor atuava como autêntico empregador, pois tinha poderes para admitir e dispensar empregados, além de administrar o negócio em geral.
O relator também esclareceu que o profissional contratado como diretor da entidade societária, sendo ainda seu sócio, pode se enquadrar tanto dentro de relação jurídica não empregatícia quanto no âmbito da relação de emprego. Na primeira situação, o diretor será efetivo órgão da sociedade; na segunda, tenderá a ser mero ocupante de cargo de alta confiança. (AIRR – 70/2003-104-03-40.0)
Para chegar a opinião diferente sobre a relação de emprego existente entre as partes, explicou o relator, o TST teria que reexaminar fatos e provas no recurso de revista – medida impossível nessa instância extraordinária. Por essa razão, os ministros decidiram, à unanimidade, negar provimento ao agravo do diretor.
O autor recorreu ao TST, depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão originária quanto à inexistência de vínculo de emprego. Apesar de ele ter sustentado que fora contratado para exercer cargo de diretor de tecnologia, com salário de sete mil reais (dos quais 50% pago em espécie e outros 50%, em ações da empresa), o TRT concluiu que ele era, na verdade, parte integrante do quadro societário da empresa e exercia atividades próprias ao cargo de sócio.
Segundo o relator, ministro Maurício Godinho, ainda que a jurisprudência trabalhista não vede o reconhecimento do vínculo de emprego para o acionista, o problema é que, no caso, isso não foi demonstrado. Pelo contrário, o TRT constatou que o diretor atuava como autêntico empregador, pois tinha poderes para admitir e dispensar empregados, além de administrar o negócio em geral.
O relator também esclareceu que o profissional contratado como diretor da entidade societária, sendo ainda seu sócio, pode se enquadrar tanto dentro de relação jurídica não empregatícia quanto no âmbito da relação de emprego. Na primeira situação, o diretor será efetivo órgão da sociedade; na segunda, tenderá a ser mero ocupante de cargo de alta confiança. (AIRR – 70/2003-104-03-40.0)
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Semana Nacional do Livro e da Biblioteca!
Em conversa com minha, sempre e eterna, estagiária Shirley Monteiro, relembrei a semana nacional do livro.
O Decreto que instituiu tal comemoração segue abaixo:
Decreto n° 84.631, de 09.04.80
Institui a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca e o Dia do Bibliotecário.
MinC/CJ
DECRETO Nº 84.631, DE 09/04/1980
Institui a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca e o Dia do Bibliotecário.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 (1), item III, da
Constituição, resolve:
Art. 1° Fica instituída a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca, com início a 23 de outubro
e término a 29 do mesmo mês, data esta consagrada como o "Dia Nacional do Livro", pela
Lei nº 5.191 (2), de 18 de dezembro de 1966.
Art. 2° Os festejos e comemorações, de caráter cultural e popular, deverão ser levados a
efeito em todo o território nacional.
Art. 3° Ao Ministério da Educação e Cultura (3), através do Instituto Nacional do Livro (4),
caberá a coordenação dessas comemorações, com a colaboração da Federação Brasileira
de Associações de Bibliotecários e demais entidades e expressões da vida nacional,
vinculadas ao livro e às bibliotecas.
Art. 4° Fica instituído o Dia do Bibliotecário, a ser comemorado em todo o território nacional a
12 de março, data do nascimento do bibliotecário, escritor e poeta Manuel Bastos Tigre.
Art. 5° Ficam revogados os Decretos n°s 884, de 10 de abril de 1962 e 61.527, de 13 de
outubro de 1967 e demais disposições em contrário.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
(1) Este artigo refere-se à Constituição de 1969.
(2) "Institui o Dia Nacional do Livro".
(3) Leia-se: Ministério da Cultura.
(4) Foi absorvido pela Fundação Nacional Pró-Leitura pela Lei n° 7.624, de 5 de novembro
de 1987. Atualmente, pela extinção da Pró-Leitura pela Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990,
as competências originárias do INL foram transferidas para a Fundação Biblioteca Nacional,
por seu Departamento Nacional do Livro.
domingo, 25 de outubro de 2009
terça-feira, 20 de outubro de 2009
Vó do pó...
Uma mulher de 73 anos foi presa nesta segunda-feira por suspeita de tráfico de drogas no Morro da Caixa, na parte continental de Florianópolis.
Ela foi surpreendida em casa com cerca de 40 gramas de cocaína, junto com outra mulher, de 44 anos, que também foi presa. Parte da droga já estava embalada para comercialização.
Segundo a polícia, a idosa é uma das mulheres pioneiras no tráfico de drogas na capital catarinense.Ela foi surpreendida em casa com cerca de 40 gramas de cocaína, junto com outra mulher, de 44 anos, que também foi presa. Parte da droga já estava embalada para comercialização.
A primeira vez em que ela foi presa por tráfico de drogas foi em 1986. Nos últimos 23 anos, já foi autuada em flagrante pelo mesmo crime outras sete vezes. As duas suspeitas foram levadas para o Presídio Feminino de Florianópolis.
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
Quem não tem teto de vidro que atire a primeira pedra...
Andei por tantas ruas e lugares
Passei, observando quase tudo
Mudei, o mundo gira num segundo
Busquei, dentro de mim os meus lares
E aí, tantas pessoas querendo sentir
Sangue correndo na veia é bom assim
Se movimenta, tá vivo
Ouvir milhões de vozes gritando
Eu quero ver quem é capaz
De fechar os olhos e descansar em paz!!
Quem não tem teto de vidro que atire a primeira pedra
Andei por tantas ruas e lugares
Passei, observando quase tudo
Mudei, o mundo gira num segundo
Busquei, dentro de mim os meus lares
E aí, tantas pessoas querendo sentir
Sangue correndo na veia é bom assim
Se movimenta, tá vivo
Ouvir milhões de vozes gritando
Eu quero ver quem é capaz
De fechar os olhos e descansar em paz!!
Quem não tem teto de vidro que atire a primeira pedra
Na frente está o alvo que se arrisca pela linha
Não é tão diferente do que eu já fui um dia
Se vai ficar, se vai passar,não sei
E num piscar de olhos, lembro o tanto que falei
Deixei, calei e até me importei
Mas não tem nada, eu tava mesmo errada
Cada um em seu casulo, em sua direção
Vendo de camarote a novela da vida alheia
Sugerindo soluções, discutindo relações
Bem certos que a verdade cabe na palma da mão
Mas isso não é uma questão de opinião
Isso é só uma questão de opinião!
(Pitty)
Passei, observando quase tudo
Mudei, o mundo gira num segundo
Busquei, dentro de mim os meus lares
E aí, tantas pessoas querendo sentir
Sangue correndo na veia é bom assim
Se movimenta, tá vivo
Ouvir milhões de vozes gritando
Eu quero ver quem é capaz
De fechar os olhos e descansar em paz!!
Quem não tem teto de vidro que atire a primeira pedra
Andei por tantas ruas e lugares
Passei, observando quase tudo
Mudei, o mundo gira num segundo
Busquei, dentro de mim os meus lares
E aí, tantas pessoas querendo sentir
Sangue correndo na veia é bom assim
Se movimenta, tá vivo
Ouvir milhões de vozes gritando
Eu quero ver quem é capaz
De fechar os olhos e descansar em paz!!
Quem não tem teto de vidro que atire a primeira pedra
Na frente está o alvo que se arrisca pela linha
Não é tão diferente do que eu já fui um dia
Se vai ficar, se vai passar,não sei
E num piscar de olhos, lembro o tanto que falei
Deixei, calei e até me importei
Mas não tem nada, eu tava mesmo errada
Cada um em seu casulo, em sua direção
Vendo de camarote a novela da vida alheia
Sugerindo soluções, discutindo relações
Bem certos que a verdade cabe na palma da mão
Mas isso não é uma questão de opinião
Isso é só uma questão de opinião!
(Pitty)
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Adicional de insalubridade: ministro suspende efeitos de sentença que utilizou salário contratual como base de cálculo
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente os efeitos de parte de uma sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Candeias (BA) em ação trabalhista envolvendo uma empresa de engenharia e um ex-empregado, na qual foi determinada a utilização do salário contratual do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade, em substituição ao salário-mínimo. A defesa da Alpha Engenharia Ltda. apresentou Reclamação (Rcl 9108) ao STF, na qual alegou violação à Súmula Vinculante nº 4.
A súmula dispõe que, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Ao deferir a liminar, o ministro Ayres Britto referiu-se ao “vácuo legislativo” existente em relação ao tema, situação também verificada pelo STF ao editar a súmula vinculante e que levou os ministros da Corte a firmarem entendimento de que, embora a utilização do salário-mínimo como base de cálculo de vantagem de empregado seja inconstitucional, a prática deve persistir até que haja alteração legislativa.
“No caso, tenho como presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar. É que a autoridade reclamada parece, de fato, haver substituído o parâmetro legal para o cálculo do adicional de insalubridade. Sucede que, em face do vácuo legislativo, o reclamado parece haver adotado justamente a providência vedada pela parte final da Súmula Vinculante nº 4. Em outras palavras, o juízo reclamado substituiu, por decisão judicial, a base de cálculo legalmente definida para o adicional de insalubridade”, afirmou o ministro do STF em sua decisão.
A súmula dispõe que, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Ao deferir a liminar, o ministro Ayres Britto referiu-se ao “vácuo legislativo” existente em relação ao tema, situação também verificada pelo STF ao editar a súmula vinculante e que levou os ministros da Corte a firmarem entendimento de que, embora a utilização do salário-mínimo como base de cálculo de vantagem de empregado seja inconstitucional, a prática deve persistir até que haja alteração legislativa.
“No caso, tenho como presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar. É que a autoridade reclamada parece, de fato, haver substituído o parâmetro legal para o cálculo do adicional de insalubridade. Sucede que, em face do vácuo legislativo, o reclamado parece haver adotado justamente a providência vedada pela parte final da Súmula Vinculante nº 4. Em outras palavras, o juízo reclamado substituiu, por decisão judicial, a base de cálculo legalmente definida para o adicional de insalubridade”, afirmou o ministro do STF em sua decisão.
Ação no TST não é permitida sem advogado? Há divergências...
Terminou agora ontem, em torno das 15h30, o julgamento do recurso em que o autor de uma ação pretendia continuar no processo, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, sem a intermediação de advogado. Por maioria de votos – 17 a 7 – o Tribunal Pleno (órgão colegiado que reúne todos os ministros do TST) negou a prática do “jus postulandi” em matérias que se encontram tramitando na Corte superior.
Essa prática tem sido corrente na Justiça do Trabalho, mas apenas nas instâncias anteriores – ou seja, nas Varas do Trabalho, onde se dá o início do processo, e nos Tribunal Regionais do Trabalho, onde são apreciados os recursos ordinários. A partir daí, quando há recurso ao TST, não mais estão em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo. O que esteve em discussão hoje foi exatamente a possibilidade de a parte continuar a atuar em causa própria no TST.
A matéria já havia sido votada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), quando o então relator, ministro Milton de Moura França, atual presidente do Tribunal, manifestou-se pela impossibilidade de adotar o “jus postulandi” no âmbito do TST. O ministro Brito Pereira abriu divergência, sendo seguido por outros membros da SDI-1. Com isso, a discussão acabou sendo remetida ao Pleno, por sugestão do ministro Vantuil Abdala, que propôs a votação de um incidente de uniformização de jurisprudência, instrumento pelo qual o TST adota um posicionamento único sobre determinado tema.
No Pleno, coube ao ministro Brito Pereira assumir a relatoria, mantendo, portanto, o entendimento adotado na SDI-1, ou seja, a favor do “jus postulandi” no TST. Prevaleceu, entretanto, o voto em sentido contrário, do ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, com 17 votos favoráveis e 7 contra. ((E-AIRR e RR 85581/03-900.02.00-5)
Essa prática tem sido corrente na Justiça do Trabalho, mas apenas nas instâncias anteriores – ou seja, nas Varas do Trabalho, onde se dá o início do processo, e nos Tribunal Regionais do Trabalho, onde são apreciados os recursos ordinários. A partir daí, quando há recurso ao TST, não mais estão em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo. O que esteve em discussão hoje foi exatamente a possibilidade de a parte continuar a atuar em causa própria no TST.
A matéria já havia sido votada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), quando o então relator, ministro Milton de Moura França, atual presidente do Tribunal, manifestou-se pela impossibilidade de adotar o “jus postulandi” no âmbito do TST. O ministro Brito Pereira abriu divergência, sendo seguido por outros membros da SDI-1. Com isso, a discussão acabou sendo remetida ao Pleno, por sugestão do ministro Vantuil Abdala, que propôs a votação de um incidente de uniformização de jurisprudência, instrumento pelo qual o TST adota um posicionamento único sobre determinado tema.
No Pleno, coube ao ministro Brito Pereira assumir a relatoria, mantendo, portanto, o entendimento adotado na SDI-1, ou seja, a favor do “jus postulandi” no TST. Prevaleceu, entretanto, o voto em sentido contrário, do ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, com 17 votos favoráveis e 7 contra. ((E-AIRR e RR 85581/03-900.02.00-5)
domingo, 11 de outubro de 2009
Pela janela vejo fumaça, vejo pessoas...
Pela janela vejo fumaça, vejo pessoas
Na rua os carros, no céu o sol e a chuva
O telefone tocou na mente fantasia
Você me ligou naquela tarde vazia
E me valeu o dia
Você me ligou naquela tarde vazia
E me valeu o dia
Pela janela vejo fumaça, vejo pessoas
Na rua os carros, no céu o sol e a chuva
O telefone tocou na mente fantasia
Você me ligou naquela tarde vazia
Na mente fantasia
Você me ligou naquela tarde vazia
Na mente fantasia
Você me ligou naquela tarde vazia
E me valeu o dia
Valeu o dia.
Valeu o dia
Você me ligou naquela tarde vazia
Na mente fantasia
Na mente fantasia.
Na mente fantasia
Podia ter muitas garotas mas você é diferente
Você me ligou naquela tarde vazia
E me valeu o diaValeu o dia.
Valeu o dia
Na mente fantasia.
Na mente fantasia
Cantando a melodia.
Cantando a melodia
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